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Vistoria cautelar de vizinhança

    É uma necessidade preventiva nas construções e devem ocorrer antes de uma obra, inclusive nos prédios vizinhos, como procedimento de prevenção e precaução. O objetivo é vistoriar e analisar tecnicamente o estado geral dos imóveis confrontantes com a obra a ser realizada.

    Laudo de Vistoria Cautelar - Laudo Vistoria de Vizinhança - Laudo Técnico de Vistoria Cautelar de Vizinhança

    O procedimento ajuda a entender o impacto do empreendimento junto da vizinhança, ou seja, verificar possíveis danos e falhas em imóveis vizinhos à nova obra, isso contribui para que imprevistos não ocorram, fazendo com que a obra não sofra restrições. Estes dados deverão ser documentados, registrados e ainda fotografados na data da vistoria.

    A NBR-12722 da ABNT – Discriminação de serviços para construção de edifícios é a norma que trata diretamente do tema de laudo de vizinhança de obra. Por definição, a NBR 12722 divide a obra em quatro fases:

    1. Fase de estudos preliminares
      Aquela em que ocorrem, autorizados pelo “Responsável pelo empreendimento”, os estudos da viabilidade, escolha de lugar, etc., normalmente compreendidos na “Consultoria de empreendimento”; esta fase também pode ser entendida como “Fase de planejamento do empreendimento”.
    1. Fase de projetos
      Aquela em que se elaboram os projetos; esta fase pode ser entendida como “Fase de planejamento de construção”.
    Vistoria dos imóveis vizinhos à nova obra. Segurança para todos.
    1. Fase de construção
      Aquela em que se realiza a construção da edificação.

    4. Fase de recebimento da edificação
    Aquela em que se verificam o adequado funcionamento da edificação e sua entrega formal ao proprietário da obra.

    De acordo com a NBR -12722 na Fase de estudos preliminares está prevista a realização de uma vistoria preliminar. Esta deverá ser realizada por profissional especializado e habilitado. Vide abaixo o item 4.1.10.

    4.1.10 Vistoria Preliminar
    4.1.10.1 Toda vez que for necessário resguardar interesses às propriedades vizinhas à obra (ou ao logradouro público) a ser executada, seja em virtude do tipo das fundações a executar, das escavações, aterros, sistemas de
    escoramento e estabilização, rebaixamento de lençol d’água, serviços provisórios ou definitivos a realizar, deve ser feita por profissional especializado habilitado uma vistoria, da qual devem resultar os seguintes elementos:

    IMÓVEIS NOVOS
    A vistoria deve ser feita na entrega de imóveis recém-construídos. Esse processo é importante para que o comprador fique assegurado de que tudo o que foi acordado com a construtora foi cumprido e que está recebendo o imóvel de acordo com as especificações da planta de construção. Vários procedimentos devem ser vistoriados, como: paredes, portas e janelas desnivelados, piso irregular, tomadas fora de lugar, maçanetas danificadas, vidros arranhados, caimento errado para os ralos, entre outras coisas.

    Em condomínios residenciais e comerciais a vistoria das áreas comuns da edificação é fundamental. Verificar sempre as escadas de incêndio (luz de emergência, corrimãos, degraus e portas), rampas, falta de pisos antiaderentes nas escadas, portas com maçanetas danificadas, interruptores estragados, telhado, halls de acesso, garagem (rampas, curvas e vagas), bombas de recalque, piscinas, quadras esportivas, entre outros.

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