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Fechamento de Varanda: Lei Complementar Nº 184/2018

    LEI COMPLEMENTAR Nº 184 DE 14 DE MARÇO DE 2018

    Revoga o parágrafo único do art. 1º e o art. 3º da Lei Complementar nº 145, de 6 de outubro de 2014

    Autores: Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereador Carlo Caiado       

    O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei Complementar nº 184, de 14 de março de 2018, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 118-A de 2015, de autoria dos Vereadores Rafael Aloisio Freitas e Carlo Caiado  

    Art. 1º Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º e o art. 3º da Lei Complementar nº 145, de 6 de outubro de 2014.  

    Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.  

    Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de março de 2018.  

    Vereador JORGE FELIPPE
    Presidente

    DCM 15.03.2018

    Fechamento de Varanda - Lei Complementar Nº 184/2018 Rio de Janeiro

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