Autovistoria predial é uma inspeção técnica realizada por arquitetos ou engenheiros civis habilitados (CAU ou CREA) para verificar as condições de segurança, estabilidade e conservação de prédios (residenciais, comerciais e públicos). No Estado do Rio de Janeiro esta avaliação é obrigatória a cada 10 anos, sendo que na cidade do Rio é a cada 5 anos (Lei Complementar Nº 126 de 26/03/2013). Em Niterói (Lei Nº 2.963/2012), deverá ser feita a cada 10 anos, para as edificações com até 25 anos, ou a cada 5 anos, acima de 25 anos.
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A Lei Nº 10.406/2002 do Código Civil, no Art. 1.283, estabelece o direito do proprietário do terreno invadido de cortar as raízes e ramos que ultrapassam a divisa, até o plano vertical que divide o imóvel, sem a necessidade de notificação prévia, mas será o responsável pelos danos, caso o corte seja mal feito e danifique a árvore do vizinho. Também se o proprietário da árvore, cortar o galho e cair no vizinho e causar danos, também poderá ser responsabilizado.
“Diálogo é sempre recomendado, pois embora a lei lhe conceda o direito de cortar, tentar uma conversa amigável com o vizinho antes, pode resolver o problema de forma mais harmoniosa”
Quais são as regras legais para cortar a árvore do vizinho?
Poda de árvore pode ser considerado crime ambiental?
Desde 2007 na cidade do Rio de Janeiro é obrigatório fazer uma vistoria com emissão de laudo a cada 3 anos da marquise da edificação. Então os proprietários, os condomínios e outros responsáveis na forma da lei de imóveis, que possuam as marquises construídas sobre logradouros públicos e áreas de afastamento frontal com marquises, são responsáveis pela sua conservação e manutenção. Os responsáveis têm a obrigatoriedade, de dispor da Declaração de Segurança Estrutural das Marquises (DSEM), de acordo com o Decreto Nº 27.663/2007 – Vistoria de Marquise (DSEM), este regulamenta a Lei Nº 3032/2000 – Conservação e Construção de Marquises e Muros é elaborada e assinada por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU-RJ) ou no Conselho Regional de Engenharia (CREA-RJ), sendo renovada a cada três anos.
Proibido mesas e carros em cima das tampas dos bueiros nas calçadas
Fiscalização e indenização com calçadas irregulares, pedras soltas e buracos nas ruas
Ela deve ser realizada a cada 5 anos, Lei nº. 6890 de 18 de setembro de 2014 – Alerj. Síndico ou administrador deve solicitar a inspeção na área comum, mas cada usuário é responsável por fazer a inspeção em sua unidade. No caso das unidades residenciais e comerciais novas, é de responsabilidade das concessionárias e das distribuidoras a realização de vistoria prévia das tubulações internas das unidades para o procedimento do habite-se do imóvel.
O que é teste de estanqueidade?
Saiba neste link qual é o prazo para fazer a Autovistoria de Gás
O Decreto 897 do Estado RJ de 21.09.1976 , na Subseção III Das Instalações de Gás no Interior de Edificações, no Art. 144, informa que nas edificações dotadas de instalações internas situadas em ruas servidas por gás canalizado não será permitida a utilização de gás em botijões ou cilindros. E o Decreto 42 do Estado do RJ de 17.12.2018 , informa que suprimento de gás somente poderá ser realizado instalando o botijão ou cilindro no pavimento térreo e fora da projeção da edificação. A Nota Técnica NT 3-02 Gás (GLP/GN) – Uso predial da CBMERJ (Corpo de Bombeiros do Estado do RJ) é clara e diz que, não é permitida utilização de gás em botijões ou cilindros nas edificações que disponham de instalação interna de gás canalizado, assim como também é proibido botijões e cilindros nos apartamentos aonde não há abastecimento na rua, deve haver uma área externa para os cilindros, sendo que os botijões devem estar posicionados no pavimento térreo, no exterior da edificação, em local ventilado.
Qual a distância mínima entre a tomada elétrica e o ponto de gás?
Para prevenir acidentes e interferências entre os sistemas elétricos e de gás, a principal medida é a separação física, mantendo uma distância mínima de pelo menos 30 cm entre os pontos, conforme a norma ABNT NBR 5410.
Sabia que tem dois tipos de gás(GLP e GN) para usar no fogão?
Os prédios que têm ares-condicionados projetados para fora da edificação e que pingam nas calçadas(vias públicas), estão contrariando a Lei Municipal do RJ, Nº 2.749, que coíbe essa irregularidade. Na área interna do prédio, a responsabilidade é do condomínio, que deve regulamentar a questão em assembleia e no Regulamento Interno, com possibilidade de penalidades e notificação do síndico. Esses gotejamentos incomodam e existem várias reclamações nos condomínios, inclusive gerando briga entre vizinhos e de pedestres nas ruas. Os AC deverão dispor de acessório, em forma de calha coletora, para captar a água produzida e impedir o gotejamento na via pública. E também os AC do tipo SPLIT deverão possuir, na fixação da unidade externa que possui o compressor, uma mão francesa em aço inoxidável, capaz de receber o peso necessário do conjunto, de acordo a Lei Municipal do RJ, Nº 5.598 25.06.2013.
Além de se considerar todo o conjunto arquitetônico para que a obra não cause danos à harmonia visual da construção, para a alteração de fachada da edificação será necessário a deliberação de assemblear pela unanimidade dos condôminos proprietários da edificação.
FACHADA: (S.f) 1. qualquer das faces dum edifício, de modo geral a da frente.
Fachada Lateral arquit.: A que se volta para a casa, edifício ou lote ao lado.
Fachada Posterior arquit.: A que se volta par ao quintal dos fundos.
Fachada Principal arquit.: A que se volta para o logradouro público.
O que diz a Lei:
A fachada como previsto no Código Civil, inciso III do art. 1336, o qual se refere a todas as faces da edificação. Então somente com a aprovação de todos os condôminos proprietários, a modificação poderá ser autorizada.
A prevenção começa no projeto da edificação, explica o coronel Eduardo Holanda, coordenador de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros do Ceará. A manutenção dos sistemas de segurança e prevenção de incêndios evitam acidentes e ações judiciais por omissão. É importante que se faça a manutenção e a conservação dos sistemas obrigatórios de proteção periodicamente.
“O seguro predial entende que ao negligenciar o bom funcionamento dos sistemas preventivos, o condomínio assume toda a responsabilidade em caso de sinistro por fogo”
Veja o que se deve ser feito quando o elevador enguiça
Procure ficar calmo e tranquilo, depois aperte o botão do alarme ou acione o interfone na cabine do elevador para avisar a alguém e sente-se num canto. Em caso de descontrole emocional, abaixe a cabeça e feche os olhos, aguarde, calmamente, que venha o socorro. É uma questão de tempo. Procure lembrar-se que você está trocando tempo por segurança.
MUITA ATENÇÃO AO ENTRAR NO ELEVADOR!
Sempre que entrar, verificar se ele está parado no andar.
ESPERE que as pessoas saiam ANTES de você entrar. Fique atento no número de ocupantes no elevador, se está compatível com o peso que diz na placa! Quando muito cheio, melhor não entrar, pois poderá haver problema!!!
Em caso de Incêndio! NUNCA use o elevador, SEMPRE as escadas