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Manutenção de sistemas de segurança e prevenção de incêndios evitam acidentes e ações judiciais por omissão

    Além de cuidar da administração do condomínio, dos recursos humanos, da prestação de contas, e de outras inúmeras tarefas do cargo, a função do síndico também agrega responsabilidades legais que podem vir a ser cobradas na justiça. Um exemplo disso é o caso de ocorrências de sinistros se houver danos a imóveis ou pessoas. Para evitar problemas como esse, o especialista em sistemas preventivos Diego Marcelino explica que todo sistema de prevenção contra incêndio deve ter um projeto aprovado no Corpo de Bombeiros do município. “Esse projeto contém no mínimo os chamados sistemas vitais que seriam os extintores, para combate a pequenos focos de fogo, as luminárias de emergência e placas de sinalização de saída, que servem para iluminar e direcionar a rota de fuga para que os usuários do local possam sair em segurança”, explica.

    Segundo Diego, nos projetos de edificações maiores também são adotados o uso do hidrante para combate direto ao incêndio, o alarme, que através de detectores de fumaça e acionadores manuais dispara sirenes que auxiliam a rápida evacuação do local, e o para-raios, que serve para dissipar com segurança um eventual raio que atinja a edificação, eliminando assim o risco de incêndio. As responsabilidades civis estão elencadas no artigo n. 1.348 do Código Civil, onde se tratam das responsabilidades e punições aplicadas em casos de danos materiais ou morais ocasionados por ações ou omissões. Porém, em caso de incêndios, a responsabilidade civil e criminal do síndico se dará não apenas pela falta de manutenção, mas também pela instalação de equipamentos que não se encaixem nas normas. “O responsável responderá criminalmente de acordo com o resultado de suas ações ou omissões, como homicídio culposo por causa de sua omissão, e lesão corporal, cabendo, ainda, agravantes no que tange à quantidade de pessoas lesadas ou mortas, tipo de lesão e sua gravidade, entre outros”, destaca o técnico em soluções de segurança, Rhuan Ingo.

    Segundo Ingo, o Código Civil especifica que é obrigatória ao condomínio a contratação de seguro contra incêndio e cabe ao síndico a responsabilidade de contratá-lo. Porém, além do risco de acidentes, se os equipamentos não estiverem em conformidade há risco de o seguro se recusar a fazer o ressarcimento dos danos se a instalação e os equipamentos não estiverem de acordo com as normas indicadas, os bombeiros podem até liberar, porém as seguradoras vão se basear nas normas e farão de tudo para não efetuar o pagamento, como ocorreu no famoso caso da Boate Kiss em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Diego complementa lembrando que, a situação é avaliada da mesma forma que uma seguradora de veículo se recusa a pagar o conserto de um carro quando o motorista é pego embriagado, independente de não ter sido ele o causador do acidente, por entender que assumiu toda a responsabilidade por seu ato. “O seguro predial entende que ao negligenciar o bom funcionamento dos sistemas preventivos o condomínio assume toda a responsabilidade em caso de sinistro por fogo”, alerta.

    Alguns cuidados básicos
    – Obedeça às placas de sinalização.
    – Mantenha sempre desobstruídos corredores, escadas e saídas de emergência, sem vasos, tambores ou sacos de lixo.
    – Toda porta corta-fogo deve abrir sempre no sentido de saída das pessoas. Seu fechamento deve ser completo. Além disso, elas nunca devem ser trancadas com cadeados ou fechaduras e não devem ser usados calços, cunhas ou quaisquer outros artifícios para mantê-las abertas.
    – A iluminação de emergência é obrigatória também nos elevadores.
    – Não brinque com fogo. Um cigarro mal apagado jogado numa lixeira pode causar uma catástrofe. Apague o cigarro antes de deixá-lo em um cinzeiro ou de jogá-lo em uma caixa de areia.
    – Não fume em locais proibidos, mal ventilados ou sujeitos a alta concentração de vapores inflamáveis como os de cola e os de materiais de limpeza.
    – Não utilize a casa de força, a casa de máquinas dos elevadores e a casa de bombas do prédio como depósitos de materiais. São locais importantes e perigosos, que devem estar sempre desimpedidos.
    – Somente pessoas habilitadas devem realizar consertos ou modificações nas instalações de gás.
    – A recarga do extintor deve ser feita: Imediatamente após o uso.Caso ele esteja despressurizado (manômetro na faixa vermelha). Após o término da validade da recarga (vide no selo).Tais procedimentos devem ser verificados pelo zelador e fiscalizados por todos.

    Relatório de manutenções
    Sobre as manutenções exigidas para os equipamentos Rhuan Ingo explica que no alarme de incêndio, deve ser efetuada manutenção preventiva e corretiva dos sistemas periodicamente de acordo com a legislação. “Uma vez efetuada a manutenção, a empresa deve fornecer um relatório ao síndico ou responsável expondo as condições de funcionamento do sistema, registrando data e horário, bem como o período de garantia dos serviços executados”. Os especialistas esclarecem que a manutenção deve ser feita de acordo com a norma para cada item, mas o interessante é que se vistorie pelo menos uma vez por mês para assegurar o bom funcionamento. “No para-raios, por exemplo, devem ser feitas inspeções visuais para checar as emendas de cabos ou fitas e suportes para mastros que podem estar deteriorando devido à exposição direta a intempéries. E uma vez por ano deve ser feito um teste de resistência ôhmica para assegurar que a haste de aterramento que se encontra enterrada ainda está em pleno funcionamento. Em edificações que possuem as descidas do para-raios internas, ou seja, por dentro da estrutura de colunas, deve ser feito uma vez por ano o teste de continuidade elétrica que comprovará o bom funcionamento das ligações, salienta Diego.

    No hidrante devem-se fazer inspeções anualmente nas mangueiras e teste hidrostático para comprovar a estanqueidade da tubulação. No caso dos alarmes de incêndio é feito anualmente o laudo de pressão sonora que analisa o nível de decibéis e se todos os módulos de detecção estão funcionando. Nas luminárias de emergência, além das vistorias frequentes, é feito anualmente o laudo de iluminação e abandono do local que checa o nível de iluminação da rota de fuga.

    Fontes:
    http://unibaseseguros.com.br/
    https://condominiosc.com.br/

    Leia Vistoria de Marquise (DSEM)

    Veja também Calçadas (manutenção e conservação)

    Leia também Obstrução nas Rotas de Fuga (portas corta-fogo, escadas e corredores)

     

    Leia também as Notas Técnicas do CBMERJ abaixo:
    NT 2-02 – Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio
    NT 2-05 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico
    NT 2-08 – Saídas de emergência em edificações
    NT 2-12 – Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA)

    autovistoria bombeiros manutenção segurança de incêndios

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