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Regularização Fundiária Urbana: Lei Federal Nº 13.465/17

    A nova lei é proveniente da MP 759/2016, aprovada no Senado em 31 de maio na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 12/2017, do relator senador Romero Jucá (PMDB-RR). O texto, que revoga regras atuais da Lei 11.977/2009, entra em vigor já nesta quarta-feira.12 de jul. de 2017.

    Aprovada em julho deste ano em meio à polêmicas e críticas, a Lei Federal nº 13.465/17 – antiga Medida Provisória 759 – alterou aspectos essenciais para a regularização fundiária urbana e rural. Pesquisadores e movimentos sociais apontam que nova legislação facilita a concentração fundiária, a grilagem de terras e extingue os critérios que asseguravam a função social da propriedade.

    A quantidade de mudanças da legislação que substituiu a Lei 11. 977/09 trouxe dúvida para muita gente. Por essa razão, a Terra de Direitos, o Observatório das Metrópoles e o Núcleo de Estudos de Direito Administrativo, Urbanístico, Ambiental e Desenvolvimento (PRO POLIS), da Universidade Federal do Paraná (UFPR) promoveram, no dia 24 de novembro, uma oficina sobre a Nova Lei de Regularização Fundiária.

    Fonte: Terra dos Direitos

    Regularização Fundiária Urbana Lei Federal 13.465/172017
    • Fontes distintas: entre 40% e 70% da população urbana nas grandes cidades dos países em desenvolvimento vivememimóveis informais.•Brasil:possui mais de 50%dos seus imóveis urbanos com alguma irregularidade fundiária. •Resultado:aproximadamente 100 milhõesde pessoas moram em imóveis irregulares eestão privadas de algum tipo de equipamento urbano ou comunitário

    NOVA POLÍTICA NACIONAL DEREGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
    A primeira ação do Ministério das Cidades foi a criação, do Grupo de Trabalho “Rumos da Política Nacional de Regularização Fundiária”, com a finalidade de:•Debater propostas de alteraçãoda legislaçãofederal existente sobre regularização fundiária; •Definir diretrizese metas para a Política Nacional de Regularização Fundiária

    Lei Federal 13.465 de Desburocratiza, simplifica, agiliza e destrava os procedimentos da regularização fundiária urbana
    • Amplia as possibilidades e acesso terra urbanizada pela população de baixa renda
    • Promove o resgate da cidadania, aquece o mercado imobiliário, com novos registros de imóveis e o crescimento econômico do Município.

    CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA CRF
    Documento expedido pelo Município quando da aprovação da Reurb, constituído de:•projeto de regularizaçãofundiária aprovado•cronograma físico de implantação da infraestrutura essencial e compensações urbanísticas e ambientais;•termo de compromisso relativo a execução do cronograma;•no caso de Legitimação Fundiária e da Legitimação de Posse, a listagem dos ocupantes do núcleo urbano com a devida qualificação e os direitos reais que lhes foram conferidos

    REURB EM ÁREAS PÚBLICAS FEDERAIS
    Ficam a União,as suas autarquias e fundações autorizadas a transferiraos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal as áreas públicas federaisocupadas por núcleos urbanos informais, para que estes promovam a Reurb nos termos desta Lei, observado o regulamento quando se tratar de imóveis de titularidade de fundos.

    ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO NA REURB
    Uma alteração que causa grande impacto é a previsão expressa da dispensa de desafetação, da autorização legislativa, da avaliação prévia e de licitaçãopara alienação de unidades imobiliárias provenientes da Reurb executadasobre área pública.

    ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO NA REURB
    •Alienação de unidade imobiliária pela administração públicadiretamente aos seus ocupantes, dispensados os procedimentos exigidos pela Lei 8.666/93;•Na Reurb–Sa aquisição de direitos reais pelo particularpoderá ser feita de forma gratuita, a critério do ente público titular do domínio,•Na Reurb-E, a aquisição de direitos reais pelo particular ficará condicionada ao pagamento do justo valor da unidade imobiliária, a ser apurado na forma estabelecida em ato do Poder Executivo titular do domínio

    Fonte: Ministério das Cidades

    Regularização Fundiária Urbana: Lei Federal Nº13.465/17

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