Pular para o conteúdo
Início » AUTOVISTORIA PREDIAL » Dicas para síndicos contratarem autovistoria predial no RJ e Niterói

Dicas para síndicos contratarem autovistoria predial no RJ e Niterói

    O que é autovistoria predial e por que ela é obrigatória

    Quem pode realizar a autovistoria predial?

    A autovistoria predial é uma inspeção técnica obrigatória no estado do Rio de Janeiro, que avalia as condições de segurança, conservação e funcionamento das edificações. O resultado é um Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP), elaborado por profissional habilitado.
    .
    🟨 QUEM É O RESPONSÁVEL?
    O responsável legal pela realização é: Síndico (em condomínios) e o Proprietário (em imóveis individuais)
    .
    ⚠ A não realização pode gerar:
    – Multas, Responsabilização Civil
    – Problemas Judiciais em caso de acidentes
    .
    🟨 QUANDO É OBRIGATÓRIA?
    Esta avaliação é obrigatória a cada 10 anos, na cidade do Rio de Janeiro/RJ é  a cada 5 anos (Lei Complementar Nº 126 de 26/03/2013). Em Niterói/RJ (Lei Nº 2.963/2012), é a cada 10 anos, para as edificações com até 25 anos, ou a cada 5 anos, acima de 25 anos.
    Dica: faça uma escolha cuidadosa, pesquise a reputação do prestador de serviço e formalize tudo!

    “A autovistoria predial consiste em inspeção técnica periódica das condições de conservação, estabilidade e segurança das edificações, conforme previsto na legislação vigente. O procedimento resulta na emissão de laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado.”

    Veja abaixo como escolher corretamente uma empresa de Autovistoria Predial com segurança técnica e evitar riscos legais (jurídicos)

    1. Verifique a habilitação do responsável técnico
    – Exija o nome do profissional (Arquiteto ou do Engenheiro Civil) e confirme se o profissional possui registro ativo no conselho de classe (CAU ou CREA). Isso garante que o laudo será assinado por um profissional legalmente habilitado.

    2. Exija RRT ou ART vinculada ao serviço
    – A Autovistoria só tem validade legal com responsabilidade técnica formal.
    → A Autovistoria só tem validade legal com responsabilidade técnica formal.
    → Sem RRT no caso de arquitetos ou ART no caso de engenheiros civis, o laudo não tem validade legal. Esse documento define a responsabilidade técnica e protege o contratante (cliente) e o profissional habilitado, garantindo a segurança jurídica, técnica e a regularidade de obras e serviços.

    3. Compare propostas com base técnica (não só preço)
    → Desconfie de valores muito baixos.
    → Diferenças de preço geralmente refletem:
    → Tempo de inspeção
    → Profundidade do laudo

    4. Analise a qualificação técnica do profissional
    → Dê preferência a profissionais com:
    → Pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho
    → Experiência em perícias técnicas no TJRJ

    5. Solicite um laudo já emitido quando for contratar os serviços
    A autovistoria predial é obrigatória no Estado do Rio de Janeiro e deve ser realizada por profissional habilitado, conforme a legislação vigente.

    6. Inspeção técnica avalia:
    → Fachadas, marquises e revestimentos
    → Cobertura e áreas técnicas
    → Instalações elétricas, hidráulicas e gás
    → Garagens, subsolos e áreas comuns
    → Identificação de anomalias construtivas

    ATENÇÃO: Mais do que cumprir as leis, decretos e normas, a vistoria é essencial para garantir a segurança da edificação e proteger o síndico juridicamente.

    ⚠️ DICA FINAL DE UM SÍNDICO EXPERIENTE

    “A autovistoria predial não é custo, é proteção jurídica!”

    Um laudo mal feito pode gerar:
    – multas;……………………………..
    – responsabilidade civil;………..
    – problemas com seguro;……….
    – risco pessoal ao síndico.………

    Saiba mais nos links abaixo:

    Quem somos nós no portal da Autovistoria Predial 

    Lei Estadual RJ sobre Autovistoria Predial Nº 6400/13

    Lei Complementar na cidade do Rio Nº 126 de 26/03/2013

    Lei de Autovistoria na cidade de Niterói Nº 2.963/2012

    Consulte a situação da Autovistoria Predial da sua edificação no link da Prefeitura do RJ

    Leia a cartilha Autovistoria Predial

    Veja também legilação de marquises no Rio: DECRETO Nº 27.663 de 09/03/2007

    Responsáveis Técnicos:
    João Ignácio Machado Oliveira (CAU/RJ nº A92559-4)
    Liana Gomes Pinto Oliveira (CAU/RJ nº A98619-4)
    Arquitetos e Urbanistas – Engenheiros de Segurança do Trabalho – Peritos Judiciais TJRJ

    (21) 98689-3553 | (21) 98772-3554 | [email protected]

    Instagram
    SiteLock