O que é autovistoria predial e por que ela é obrigatória
Quem pode realizar a autovistoria predial?
A autovistoria predial é uma inspeção técnica obrigatória no estado do Rio de Janeiro, que avalia as condições de segurança, conservação e funcionamento das edificações. O resultado é um Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP), elaborado por profissional habilitado.
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🟨 QUEM É O RESPONSÁVEL?
O responsável legal pela realização é: Síndico (em condomínios) e o Proprietário (em imóveis individuais)
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⚠ A não realização pode gerar:
– Multas, Responsabilização Civil
– Problemas Judiciais em caso de acidentes
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🟨 QUANDO É OBRIGATÓRIA?
Esta avaliação é obrigatória a cada 10 anos, na cidade do Rio de Janeiro/RJ é a cada 5 anos (Lei Complementar Nº 126 de 26/03/2013). Em Niterói/RJ (Lei Nº 2.963/2012), é a cada 10 anos, para as edificações com até 25 anos, ou a cada 5 anos, acima de 25 anos.
Dica: faça uma escolha cuidadosa, pesquise a reputação do prestador de serviço e formalize tudo!
“A autovistoria predial consiste em inspeção técnica periódica das condições de conservação, estabilidade e segurança das edificações, conforme previsto na legislação vigente. O procedimento resulta na emissão de laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado.”
Veja abaixo como escolher corretamente uma empresa de Autovistoria Predial com segurança técnica e evitar riscos legais (jurídicos)
1. Verifique a habilitação do responsável técnico
– Exija o nome do profissional (Arquiteto ou do Engenheiro Civil) e confirme se o profissional possui registro ativo no conselho de classe (CAU ou CREA). Isso garante que o laudo será assinado por um profissional legalmente habilitado.
2. Exija RRT ou ART vinculada ao serviço
– A Autovistoria só tem validade legal com responsabilidade técnica formal.
→ A Autovistoria só tem validade legal com responsabilidade técnica formal.
→ Sem RRT no caso de arquitetos ou ART no caso de engenheiros civis, o laudo não tem validade legal. Esse documento define a responsabilidade técnica e protege o contratante (cliente) e o profissional habilitado, garantindo a segurança jurídica, técnica e a regularidade de obras e serviços.
3. Compare propostas com base técnica (não só preço)
→ Desconfie de valores muito baixos.
→ Diferenças de preço geralmente refletem:
→ Tempo de inspeção
→ Profundidade do laudo
4. Analise a qualificação técnica do profissional
→ Dê preferência a profissionais com:
→ Pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho
→ Experiência em perícias técnicas no TJRJ
5. Solicite um laudo já emitido quando for contratar os serviços
A autovistoria predial é obrigatória no Estado do Rio de Janeiro e deve ser realizada por profissional habilitado, conforme a legislação vigente.
6. Inspeção técnica avalia:
→ Fachadas, marquises e revestimentos
→ Cobertura e áreas técnicas
→ Instalações elétricas, hidráulicas e gás
→ Garagens, subsolos e áreas comuns
→ Identificação de anomalias construtivas
ATENÇÃO: Mais do que cumprir as leis, decretos e normas, a vistoria é essencial para garantir a segurança da edificação e proteger o síndico juridicamente.
⚠️ DICA FINAL DE UM SÍNDICO EXPERIENTE
“A autovistoria predial não é custo, é proteção jurídica!”
Um laudo mal feito pode gerar:
– multas;……………………………..
– responsabilidade civil;………..
– problemas com seguro;……….
– risco pessoal ao síndico.………
Saiba mais nos links abaixo:
Quem somos nós no portal da Autovistoria Predial
Lei Estadual RJ sobre Autovistoria Predial Nº 6400/13
Lei Complementar na cidade do Rio Nº 126 de 26/03/2013
Lei de Autovistoria na cidade de Niterói Nº 2.963/2012
Consulte a situação da Autovistoria Predial da sua edificação no link da Prefeitura do RJ
Leia a cartilha Autovistoria Predial
Veja também legilação de marquises no Rio: DECRETO Nº 27.663 de 09/03/2007
João Ignácio Machado Oliveira (CAU/RJ nº A92559-4)
Liana Gomes Pinto Oliveira (CAU/RJ nº A98619-4)
Arquitetos e Urbanistas – Engenheiros de Segurança do Trabalho – Peritos Judiciais TJRJ

(21) 98689-3553