A conservação e construção de marquises e muros é uma responsabilidade fundamental dos condomínios no Rio de Janeiro
para garantir a segurança pública e o cumprimento das exigências municipais.
Legislação e Responsabilidades sobre Marquises e Muros no RJ
A manutenção e a conservação de marquises e muros de arrimo são obrigações legais dos condomínios no Rio de Janeiro. Segundo a Lei Municipal nº 2.743/1999 e o Decreto nº 18.016/1999, os responsáveis por edificações que possuem marquises projetadas sobre o logradouro público ou em recuo frontal devem apresentar periodicamente a Declaração de Segurança Estrutural de Marquises (DSEM) à Prefeitura.
Riscos Estruturais e Manutenção Preventiva
A ausência de inspeção periódica pode acarretar sérios riscos à segurança pública. Problemas como infiltrações, fissuras, corrosão da armadura e descolamento de revestimentos são sinais claros de que a estrutura precisa de intervenção imediata. A realização de vistorias técnicas preventivas permite identificar patologias ainda em estágio inicial, reduzindo custos com reformas emergenciais e garantindo a estabilidade do imóvel.
A elaboração do laudo técnico por profissionais habilitados garante o cumprimento das exigências dos órgãos fiscalizadores e proporciona tranquilidade aos síndicos e gestores prediais.
Como Funciona a Vistoria e Emissão de Laudos Técnicos
A avaliação técnica consiste em uma inspeção de toda a estrutura por profissionais habilitados (arquitetos ou engenheiros de segurança). Durante o processo, são analisadas as condições gerais de conservação, a presença de trincas, a impermeabilização e o estado da armadura em concreto armado.
Após a vistoria do local, é elaborado o laudo descritivo acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT). Esse documento atesta se a estrutura está segura ou se necessita de obras de recuperação. Manter essa documentação atualizada evita notificações, multas municipais e garante a proteção de condôminos (comerciais/residenciais) e pedestres que circulam sob a edificação.
LEI Nº 3.032, DE 7 DE JUNHO DE 2000
Conservação e Construção de Marquises e Muros
Dispõe sobre a obrigatoriedade de conservação, manutenção e/ou construção de marquises e muros e dá outras providências. Autor: Vereador Luís Carlos Aguiar
Art.1º Fica determinado a obrigatoriedade de conservação e manutenção de marquises e muros, além da construção de muros na frente, nos fundos e laterais de imóveis comerciais, industriais, de filantropia e residenciais em todo Território Municipal.
Parágrafo Único. A responsabilidade pela conservação e manutenção será do condomínio, do proprietário e outros na forma definida em lei.
Art. 2º As construções e os trabalhos de conservação e manutenção deverão ser realizados por firmas e profissionais autônomos devidamente habilitados, de acordo com o regulamento de licenciamento e fiscalização do Código de Obras do Município do Rio de Janeiro, devendo ser observado o seguinte:
I – ocorrendo quaisquer tipos de danos pessoais e materiais, individual ou coletivamente, o pagamento da indenização será inteiramente atribuído ao titular e outros discriminados em lei;
II – O Poder Público deverá efetuar vistorias anuais ou antes, em caso de iminente perigo de acidentes.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo exercer, através de seus respectivos Órgãos Competentes, fiscalização e aplicação de sanções de acordo com os termos da Lei Complementar nº 16 de 4 de junho de 1992.
Parágrafo Único. As pessoas físicas ou entidades jurídicas representativas das comunidades onde ocorre o previsto na presente Lei, encaminharão às autoridades públicas competentes o pedido de providências para que se agilize o seu cumprimento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de junho de 2000.
GERSON BERGHER
Presidente

Coordenadores do Grupo Multidisciplinar
João Ignácio M. Oliveira A92559-4 CAU/RJ | Liana G. Pinto Oliveira A98619-4 CAU/RJ
Arquitetos e Urbanistas e Engenheiros de Segurança de Trabalho
