Se você busca informações sobre o Laudo de Marquise no Rio de Janeiro, saiba que a segurança das edificações e a proteção dos pedestres são prioridades estabelecidas por legislação específica. Síndicos, administradores e proprietários de imóveis que possuem marquises projetadas sobre o logradouro público têm o dever legal de manter a manutenção em dia e apresentar a Declaração de Segurança Estrutural das Marquises (DSEM).
Neste artigo, explicamos os principais pontos do DECRETO Nº 27.663 de 09/03/2007 e como manter seu condomínio em conformidade com as exigências da Prefeitura do Rio.
O que é a Declaração de Segurança Estrutural das Marquises (DSEM)?
A DSEM é o documento técnico emitido após a realização de uma vistoria presencial rigorosa na estrutura da marquise. O objetivo é atestar a estabilidade e a segurança da estrutura, prevenindo acidentes, quedas de revestimentos ou colapsos estruturais que possam colocar em risco a integridade física dos pedestres.
Qual é o Prazo de Validade do Laudo de Marquise?
Conforme a legislação vigente no Rio de Janeiro, a vistoria e a emissão da DSEM possuem validade de 3 (três) anos. A cada triênio, o condomínio deve providenciar uma nova inspeção técnica para renovar a documentação junto aos órgãos de fiscalização da Prefeitura.
Quem Pode Elaborar e Emitir a DSEM?
A vistoria técnica e a respectiva DSEM só podem ser elaboradas por profissionais habilitados e devidamente registrados em seus conselhos de classe:
• Arquitetos e Urbanistas (registrados no CAU/RJ);
• Engenheiros Civis (registrados no CREA-RJ).
O documento deve obrigatoriamente vir acompanhado da respectiva RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) quitada.
O que Acontece se o Condomínio Não Apresentar a DSEM?
O descumprimento do Decreto nº 27.663/2007 expõe o condomínio e o síndico a sérias consequências:
1. Notificações e Multas: Os órgãos de fiscalização municipal podem aplicar sanções administrativas e multas progressivas.
2. Obras Compulsórias: Determinação de reformas emergenciais ou interdição do local.
3. Responsabilização Civil e Criminal: Em caso de acidentes, o síndico e o condomínio respondem diretamente pelos danos causados a terceiros ou à estrutura do imóvel.
Como Regularizar a Situação do seu Imóvel Junto à Prefeitura?
Para garantir a segurança do seu prédio e evitar penalidades, siga estes passos:
4. Contrate Profissionais Qualificados: Escolha uma equipe especializada em engenharia de diagnósticos e vistorias prediais.
5. Realize a Inspeção Presencial: O profissional fará a análise técnica da marquise, verificando estanqueidade, ferragens, impermeabilização e ancoragem.
6. Receba o Laudo e a DSEM: Com a documentação técnica concluída e a ART/RRT registrada, o documento estará pronto para apresentação aos órgãos competentes.
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DECRETO Nº 27.663 de 09/03/2007
Art. 3º – Os órgãos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, responsáveis pela fiscalização de marquises, emitirão laudo de vistoria administrativa determinando a sua demolição em caso de constatação de processo de desgaste de material, qualquer que seja ele.
Art, 4º – Os proprietários, condomínios e outros responsáveis na forma da lei de imóveis que disponham de marquises construídas sobre logradouros públicos e áreas de afastamento frontal e que não se enquadrem nos Artigos 1º , 2º e 3º do presente decreto (o Artigo 1º proíbe a construção de novas marquises / o Artigo 2º obriga a demolição das marquises na autorização de obras de reformas / o artigo 3º define que os responsáveis pela fiscalização de marquises determinem a sua demolição em caso de constatação de processo de desgaste de material), serão obrigados a dispor da Declaração de Segurança Estrutural das Marquises ( DSEM ), elaborada e assinada por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ( CREA ) e renovada a cada três anos.
Qual é o prazo de validade da DSEM no Rio de Janeiro?
A Declaração de Segurança Estrutural das Marquises possui validade de 3 (três) anos. Após este período, o responsável pelo imóvel ou o síndico do condomínio deve providenciar uma nova vistoria técnica realizada por um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto), renovando o laudo e a documentação junto aos órgãos competentes da Prefeitura do Rio de Janeiro.
Quem é habilitado para elaborar o laudo e emitir a DSEM?
A inspeção das condições de conservação da estrutura e a emissão do documento só podem ser realizadas por Engenheiros Civis ou Arquitetos e Urbanistas devidamente registrados em seus respectivos conselhos de classe (CREA ou CAU). É obrigatória a emissão e anexação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
O que acontece se o condomínio não apresentar a DSEM?
O descumprimento do Decreto nº 27.663/2007 sujeita o condomínio e o responsável legal a notificações e multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização municipal. Além das sanções administrativas, a falta de manutenção e de laudo técnico atualizado gera responsabilização civil e criminal direta dos gestores em caso de sinistros ou colapsos na estrutura da marquise.
Como regularizar a situação do condomínio junto à Prefeitura?
Para manter a edificação em conformidade com as exigências da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, o síndico ou gestor deve contratar um profissional qualificado para realizar a vistoria técnica presencial. Após a inspeção criteriosa das estruturas da marquise, o profissional elaborará o laudo técnico de vistoria e emitirá a respectiva Declaração de Segurança Estrutural das Marquises (DSEM) junto à Prefetura do RJ.
Esse documento comprova a estabilidade do imóvel, garantindo a integridade física de pedestres e moradores, além de evitar notificações fiscais e sanções administrativas para o condomínio.

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