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Luz de emergência é obrigatória nos prédios residenciais e comerciais

    “A Luz de Emergência é obrigatória principalmente em elevadores, casa de máquinas (dos elevadores, de incêndio entre outras), escadas de incêndio e nas rotas de fuga”

    No Rio de Janeiro, tanto o Corpo de Bombeiros quanto a Prefeitura da Cidade do RJ têm leis específicas, mas se a edificação tem gerador ou nobreak, estes entram automaticamente ao faltar energia, mas preste atenção na manutenção e faça testes periódicos do sistema de geração adicional para que não tenha falhas.

    Garantir a visibilidade adequada para a fuga em segurança das pessoas em condições excepcionais ou de emergência, é exigida por Lei a instalação de iluminação de emergência em prédios. A instalação destes equipamentos não deve ser feita de forma aleatória, podendo acarretar sérios danos às edificações e aos seus usuários,
     
    Iluminação Permanente – São as instalações em que os aparelhos são alimentados em serviço normal pela fonte normal e cuja alimentação é trocada automaticamente para a fonte de alimentação própria em caso de falha da fonte normal. (As lâmpadas da Iluminação de Emergência permanecem acesas, quando a iluminação normal está ligada).

    Iluminação Não Permanente – São as instalações em que os aparelhos não são alimentados em serviço normal, e, em caso de falha de fonte normal, são alimentadas automaticamente pela fonte de alimentação própria. (As lâmpadas da Iluminação de Emergência não permanecem acesas quando a iluminação normal está ligada).

    Qualquer que seja a forma de ligação ou tipo de fonte utilizada, esta deverá ter uma autonomia para assegurar o funcionamento ininterrupto do sistema por uma hora, no mínimo. O síndico ou responsável deverá colocar em lugar visível do aparelho e/ou equipamento central, plaqueta de identificação, com a marca, tipo de sistema e instruções para testes.

    Luz de emergênca é obrigatória nos  elevadores, prédios residenciais e comerciais

    O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER TESTADO PERIODICAMENTE

    Semanalmente – Acionar o funcionamento do sistema de iluminação de emergência, por meio de dispositivo de proteção e seccionamento.

    Trimestralmente – Funcionamento do sistema por uma hora a plena carga. No caso de bateria de acumuladores (nobreaks), verificar também a carga. O responsável deverá ser informado quando houver qualquer anomalia.

    ATENÇÂO: As luminárias de emergência não podem simplesmente serem instaladas no local e esquecidas esperando uma eventual falta de energia. Elas devem ser checadas periodicamente por um funcionário do prédio. De acordo com o modelo e marca, a cada período de tempo elas tem que ser desconectadas da tomada e descarregadas, assim evitar estas desagradáveis surpresas.

    Fontes:
    CBMERJ NT 2-06 Iluminação de emergência
    CBMERJ Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico – Decreto No 897, 21/09/1976
    Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (Lei n º 2.917 de 29 de Outubro de 1999)

    Leia também:
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    Luz de emergênca é obrigatória nos  elevadores, prédios residenciais e comerciais. Autovistoria Predial

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