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Multa e Notificação da Prefeitura do Rio

    Carta ou notificação enviada pela Prefeitura aos condomínios, prédios e edifícios

    A Prefeitura do Rio de Janeiro multa e notifica os condomínios, prédios e edificações que não entregam o laudo de Autovistoria Predial (LTVP), o laudo da Vistoria da Marquise (DSEM) e não fazem a manutenção da calçada

     

    NOTIFICAÇÃO AUTOVISTORIA – A Prefeitura do Rio está notificando os condomínios que não entregaram o laudo de AUTOVISTORIA. O prazo para o cumprimento da lei municipal nº 6.400/2013 terminou em 01 de julho de 2014. Segundo a Secretaria municipal da Casa Civil, as notificações estão sendo enviadas pelos Correios, a condomínios de todas as regiões da cidade, a começar pelos mais antigos e localizados nas ruas principais de cada bairro.

    As multas para os condomínios que não enviaram os Laudos de Autovistoria Predial, 30 dias após terem recebido uma notificação da Prefeitura do Rio, já estão sendo emitidas.

    LEI DAS CALÇADAS, O PROPRIETÁRIO É O RESPONSÁVEL PELA CONSERVAÇÃO

    Calçadas com pedras soltas e em desnível, um perigo, com risco de acidentes e queda dos pedestres

    A prefeitura do Rio de Janeiro exige dos prédios que o calçamento seja mantido pelo próprio prédio. Este quando encontra-se com ausência de pedras portuguesas ou cimento, placas de concreto, tijolinhos, degraus desnivelados pode causar acidentes aos pedestres.

    Leia abaixo o Art. 1.° do DECRETO n. ° 29.237, de 28 de abril de 2008.
    Art. 1.° A conservação das calçadas em áreas claramente frontais aos imóveis particulares, sejam residenciais ou comerciais, sendo de responsabilidade privada, ou os imóveis públicos não municipais, devem ter como desdobramento uma ação de rotina das Coordenadorias de Regiões Administrativas Subprefeituras, através de suas equipes, notificando os responsáveis e informando a respeito do que determina a Lei.

    QUEM É O RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA MARQUISE?

    o proprietário é o responsável pela manutenção e conservação da marquise

    A obrigatoriedade da conservação e manutenção de marquises e muros é do proprietário. Vide abaixo o DECRETO Nº 27663 DE 9 DE MARÇO DE 2007 que regulamenta a Lei n.º 3032, de 07 de Junho de 2000, quanto à obrigatoriedade por parte dos proprietários de imóveis com marquises da sua conservação e manutenção, e dá outras providências.

     DECRETO Nº 27663 DE 9 DE MARÇO DE 2007

    Regulamenta a Lei n.º 3032, de 07 de Junho de 2000, quanto à obrigatoriedade por parte dos proprietários de imóveis com marquises da sua conservação e manutenção, e dá outras providências.


    O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

    Art. 1º Fica proibida a construção de marquises de concreto armado ou metálica sobre logradouros públicos e áreas de afastamento frontal das edificações da Cidade.

    Art. 2º No licenciamento de obras de reformas, modificação e acréscimos nas edificações existentes que possuam marquises construídas sobre logradouros e áreas de afastamento frontal deverá ser exigida a demolição das mesmas.
    Parágrafo único. No caso de edificações preservadas deverão ser consultados os órgãos de tutela.

    Art. 3º Os órgãos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, responsáveis pela fiscalização de marquises, emitirão laudo de vistoria administrativa determinando a sua demolição em caso de constatação de processo de desgaste de material, qualquer que seja ele.


    Art. 4º Os proprietários, condomínios e outros responsáveis na forma da lei de imóveis que disponham de marquises construídas sobre logradouros públicos e áreas de afastamento frontal e que não se enquadrem nos arts. 1.º, 2.º e 3.º do presente Decreto, serão obrigados a dispor de Declaração de Segurança Estrutural das Marquises (DSEM), elaborada e assinada por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e renovada a cada três anos.

    § 1º A DSEM será elaborada de acordo com o modelo constante do Anexo I deste Decreto, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável.
    § 2º A Declaração de Segurança Estrutural das Marquises deverá ser afixada em local visível na portaria de acesso do prédio de forma a ser vista por qualquer pessoa.

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    CESAR MAIA D.O.RIO 12.03.2007

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