Para vistorias de marquises no Rio, você precisa de um laudo técnico de um Arquiteto ou Engenheiro Civil, que emitam a DSEM (Declaração de Segurança Estrutural de Marquises), exigida pelo DECRETO Nº 27.663 de 09/03/2007. Os proprietários, os condomínios e outros responsáveis são obrigados a dispor da Declaração de Segurança Estrutural das Marquises (DSEM), elaborada e assinada por profissional habilitado e registrado no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e/ou no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e renovada a cada três anos.
DECRETO Nº 27.663 de 09/03/2007
Art. 3º – Os órgãos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, responsáveis pela fiscalização de marquises, emitirão laudo de vistoria administrativa determinando a sua demolição em caso de constatação de processo de desgaste de material, qualquer que seja ele.
Art, 4º – Os proprietários, condomínios e outros responsáveis na forma da lei de imóveis que disponham de marquises construídas sobre logradouros públicos e áreas de afastamento frontal e que não se enquadrem nos Artigos 1º , 2º e 3º do presente decreto (o Artigo 1º proíbe a construção de novas marquises / o Artigo 2º obriga a demolição das marquises na autorização de obras de reformas / o artigo 3º define que os responsáveis pela fiscalização de marquises determinem a sua demolição em caso de constatação de processo de desgaste de material), serão obrigados a dispor da Declaração de Segurança Estrutural das Marquises ( DSEM ), elaborada e assinada por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ( CREA ) e renovada a cada três anos.

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João Ignácio M. Oliveira A92559-4 CAU/RJ | Liana G. Pinto Oliveira A98619-4 CAU/RJ
Arquitetos e Urbanistas, Engenheiros de Segurança de Trabalho e Peritos Judiciais no TJRJ

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