De acordo com o DECRETO Nº 27.663 de 09/03/2007, as marquises no Rio de Janeiro/RJ são obrigadas a realizar vistorias, sendo necessário ter a Declaração de Segurança Estrutural das Marquises (DSEM)
Art. 3º – Os órgãos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, responsáveis pela fiscalização de marquises, emitirão laudo de vistoria administrativa determinando a sua demolição em caso de constatação de processo de desgaste de material, qualquer que seja ele.
Art, 4º – Os proprietários, condomínios e outros responsáveis na forma da lei de imóveis que disponham de marquises construídas sobre logradouros públicos e áreas de afastamento frontal e que não se enquadrem nos Artigos 1º , 2º e 3º do presente decreto (o Artigo 1º proíbe a construção de novas marquises / o Artigo 2º obriga a demolição das marquises na autorização de obras de reformas / o artigo 3º define que os responsáveis pela fiscalização de marquises determinem a sua demolição em caso de constatação de processo de desgaste de material), serão obrigados a dispor da Declaração de Segurança Estrutural das Marquises ( DSEM ), elaborada e assinada por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ( CREA ) e renovada a cada três anos.
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