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Autovistoria de Gás no RJ: 5 Regras da Inspeção Periódica – IPG

    A Inspeção Periódica de Gás – IPG (ou Autovistoria de Gás) é um procedimento obrigatório no Estado do Rio de Janeiro para garantir a segurança das instalações residenciais e comerciais.

    5 Regras Fundamentais da Autovistoria de Gás no RJ

    a. Periodicidade Obrigatória de 5 Anos: De acordo com a Lei Estadual nº 6.890/14, a inspeção deve ser renovada a cada cinco anos em todos os imóveis residenciais e comerciais do Rio de Janeiro.

    b. Habilitação Profissional Exigida: A vistoria só tem validade jurídica se realizada por arquitetos ou engenheiros devidamente registrados e adimplentes em seus conselhos de classe (CAU/CREA).

    c. Registro de Responsabilidade Técnica (RRT / ART): Ao final do processo, é indispensável a emissão e a quitação do RRT (via CAU) ou da ART (via CREA) para formalizar a responsabilidade legal do laudo.

    d. Verificação Completa de Segurança: O procedimento checa a estanqueidade das tubulações, o estado dos tubos flexíveis, a exaustão mecânica/natural dos aquecedores e a ventilação do ambiente.

    e. Comprovação Perante a Distribuidora: O laudo aprovado deve ser mantido pelo condomínio e pelo proprietário para evitar notificações, corte no fornecimento de gás ou aplicação de multas.

    A Lei Nº 6890, conhecida como Lei da Autovistoria do Gás, que entrou em vigor dia 18 de março de 2015, foi criada em 18 de setembro de 2014. A nova lei amplia a segurança das instalações dos consumidores e colabora para criar uma cultura de manutenção periódica dos equipamentos e instalações. A Autovistoria do Gás deve ser realizada a cada 5 anos, através de uma visita, onde verifica se os ambientes e os aparelhos a gás estão funcionando conforme as normas de segurança, e o cliente recebe um laudo dizendo se esta instalação está de acordo ou não. Esta inspeção deve ser feita por uma empresa habilitada pelo Inmetro e os itens que serão inspecionados estão descritos na Instrução Normativa AGENERSA/CODIR Nº 73 DE 22/08/2018.

    Autovistoria de Gás ou Inspeção Periódica de Gás – IPG

    Qual a diferença entre manutenção e inspeção?
    A manutenção é aquela visita destinada à realização de reparos no fogão, no aquecedor, na canalização interna, nas conexões, nos rabichos, ou seja, tudo que compõe a instalação interna de gás do imóvel. A Inspeção Periódica de Gás (Lei nº 6.890) é a visita que somente uma empresa habilitada pelo Inmetro pode fazer. Nela, o técnico verifica se fogão, aque-cedor e canalização estão instalados e funcionando conforme as normas técnicas vigentes. Não é uma visita para realizar reparos, mas sim para identificar se está tudo funcionando corretamente. Ao final da inspeção periódica, a empresa emite um laudo de inspeção apontando a situação do imóvel.

    Quem faz manutenção e quem faz inspeção?
    Os dois serviços são de responsabilidade do usuário. Para fazer a manutenção, o consumidor pode con-tratar uma empresa do mercado que seja especiali-zada e possua técnicos capacitados. Já a inspeção, conforme a nova Lei, só poderá ser feita por uma empresa habilitada pelo Inmetro.

    O que é verificado durante a Inspeção Periódica de Gás (IPG)?

    A realização da Autovistoria de Gás exige um protocolo rigoroso de verificação técnica para garantir a integridade de todo o sistema predial e individual. Durante a inspeção realizada por arquitetos e engenheiros habilitados e credenciados, são avaliados detalhadamente os seguintes itens:

    • Tubulações e Ramais: Inspeção visual de toda a rede de distribuição, verificação de sinais de corrosão, estanqueidade e testes para identificação de eventuais vazamentos de gás (GLP ou GN).

    • Aparelhos a Gás: Checagem das condições operacionais de aquecedores de água, fogões e cooktops, garantindo que os queimadores estejam funcionando corretamente e dentro dos padrões de consumo seguro.

    • Sistemas de Exaustão e Ventilação: Avaliação da exaustão mecânica ou natural, estado de conservação dos dutos flexíveis de chaminé e verificação das aberturas permanentes de ventilação no ambiente onde o aquecedor está instalado.

    • Válvulas e Registros: Teste de acionamento, vedação e acessibilidade dos registros de bloqueio de emergência do apartamento e do condomínio.

    O Laudo Técnico e a Emissão da ART ou RRT

    Ao término da vistoria técnica, é emitido um Laudo de Inspeção Predial acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (RRT/ART) junto ao CAU-RJ / CREA-RJ. Este documento atesta a conformidade das instalações perante a Legislação Estadual do Rio de Janeiro e órgãos reguladores, garantindo a segurança de moradores e evitando a aplicação de notificações e multas pelas distribuidoras e autoridades municipais.

    Fonte: Naturgy

    Leia também: Inspeção e Autovistoria do Gás em condomínios residenciais e comerciais

     

    utovistoria de Gás ou Inspeção Periódica de Gás – IPG ?

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