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Certificado de Aprovação (CA) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)

    O Certificado de Aprovação é o documento expedido pelo Corpo de Bombeiros que certifica o cumprimento de todas as exigências contidas no Laudo de Exigências. É importante destacar que é responsabilidade do síndico, do proprietário ou do representante legal da edificação o bom funcionamento e a devida manutenção dos dispositivos de prevenção e combate a incêndio nos prazos vigentes, tais como: extintores, bombas de incêndio, caixas de incêndio, chuveiros automáticos e etc.

    Em diversos estados se pede um CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS (CA) ou AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (AVCB). Essa vistoria prova que a edificação está em dia com diversas obrigações de segurança. E é com um conjunto de documentos que se começa a caminhar rumo ao Certificado de Aprovação ou AVCB.

    OBSERVAÇÃO: O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) , no Estado do Rio de Janeiro, este documento é mais conhecido como Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros.

    “Cabe ressaltar que mesmo que a edificação ou estabelecimento possua Certificado de Aprovação, o Corpo de Bombeiros poderá realizar a qualquer momento uma fiscalização a fim de verificar o bom funcionamento dos dispositivos preventivos contra incêndio e pânico, tais como: extintores, caixas de incêndio, bombas de incêndio e etc.”

    NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1 (Regularização) – 1ª edição – 2019 – atualizada 2022
    5 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA REGULARIZAÇÃO
    5.1 Informações preliminares
    5.1.2 Os Certificados de Aprovação e os Certificados de Aprovação Assistidos permanecem válidos por cinco anos, a contar da data de emissão. Antes de expirar o prazo, o proprietário ou o responsável legal deverá solicitar um novo Certificado de Aprovação.

    5.1.3 O local possuidor de CA, CAS ou CAA, mesmo que esteja dentro do prazo de validade, que passar por mudanças das características arquitetônicas, de tipo de ocupação ou de responsável legal, precisará iniciar um novo processo de regularização.

    Fonte: Notas Técnicas do CBMERJ

    Atenção ao prazo de validade!

    O prazo de validade de um laudo AVCB varia entre 1 e 5 anos, para os Certificados de Aprovação emitidos a partir do dia 05/03/2018. Os Certificados emitidos antes do dia 05 de março de 2018 não serão afetados, desde que não haja alterações estruturais, risco/responsável ou CNPJ, estes permanecem sem prazo de validade. Antes de expirar o prazo, o proprietário ou o responsável legal deverá solicitar um novo Certificado de Aprovação. 

    O que é Certificado de Aprovação (CA)?
    É o documento que certifica que as edificações e áreas de risco estão regularizadas, após a comprovação do cumprimento das medidas de segurança contra incêndio e pânico exigidas.

    CA é o mesmo que CAS?
    Não! O Certificado de Aprovação Simplificado (CAS) é o documento expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar, através do Procedimento Simplificado, para um local, quando o responsável legal se compromete com as informações fornecidas e informa que cumpriu as medidas de segurança contra incêndio e pânico.
    Este documento é emitido para locais com pequeno potencial de incêndio, classificados no risco diferenciado. Por reunir as medidas de segurança contra incêndio e pânico, os cuidados e restrições para o funcionamento do estabelecimento, este documento significa que o imóvel, estabelecimento ou área de risco está regularizado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

    OBS: Para mais informações sobre o procedimento simplificado e obtenção do CAS, acesse a página da DGST do CBMERJ

    CA é o mesmo que CVA?
    Não! O Certificado de Vistoria Anual (CVA) é documento que certifica o cumprimento das medidas de segurança contra incêndio e pânico pelas edificações e áreas de risco com atividade de reunião de público, possuindo a validade de 1 (um) ano, a contar da data de emissão.

    OBS: Para mais informações sobre o CVA acesse, a página da Diretoria de Diversões Públicas do CBMRJ.

    Quando solicitar?
    Após o cumprimento das medidas de segurança contra incêndio e pânico elencadas no Laudo de Exigências (documento emitido, após a aprovação do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para as edificações e áreas de risco que estiverem com as medidas de segurança contra incêndio e pânico projetadas de acordo com este Código e Notas Técnicas pertinentes).

    Fonte: Diretoria Geral de Serviços Técnicos (DGST) CBMERJ

    Onde solicitar e qual o prazo de validade?

    a) Laudo de Exigências emitido na DGST – Na unidade do Corpo de Bombeiros do RJ mais próxima da edificação a ser regularizada.

    b) Laudo de Exigências emitido em outra unidade diversa da DGST – Na mesma unidade do Corpo de Bombeiros que emitiu o Laudo de Exigências.

    c) Prazo de validade – 05 anos para os Certificados de Aprovação emitidos a partir do dia 05/03/2018. Os Certificados emitidos antes do dia 05 de março de 2018 não serão afetados, desde que não haja alterações estruturais, risco/tipo de ocupação, responsável legal e CNPJ, estes permanecem sem prazo de validade.

    VIDE LEGISLAÇÃO / DECRETO ABAIXO

    DECRETO Nº 42, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
    Regulamenta o Decreto-Lei nº 247, de 21 de Julho de 1975, dispondo sobre o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico – COSCIP, no âmbito do estado do Rio de Janeiro

    ANEXO I GLOSSÁRIO
    XXI- edificação anterior: edificação comprovadamente construída ou regularizada anteriormente à publicação deste Código, desde que mantidas a área e a ocupação da época e não haja disposição em contrário pelo Sistema de Segurança contra Incêndio e Pânico;

    CAPÍTULO V – CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
    Art. 20 – As edificações e áreas de risco licenciadas para construção ou construídas antes da vigência deste Código, e não regularizadas junto ao CBMERJ, deverão atender às exigências contidas neste Código, respeitadas as condições estruturais e arquitetônicas das mesmas, podendo as exigências ser reduzidas ou dispensadas e, em consequência, substituídas por outras medidas de segurança, conforme Nota Técnica específica.

    Parágrafo Único – Os procedimentos administrativos para tramitação dos processos de adequação das edificações consideradas anteriores serão definidos em Nota Técnica específica.

    “Segundo o Art. 20 acima, concluímos que as edificações anteriores regularizadas no CBMERJ antes da vigência do Decreto 42 de 17.12.2018, e se não houver nenhuma alteração na estrutura, layout, atividade etc., o CA continua válido, mas é sempre recomendável uma verificação se com as novas regras tudo continua adequado”

    Fonte: Decreto Nº 42 DE 17/12/2018

    Importante
    1.Antes de expirar o prazo, o proprietário ou o responsável legal deverá solicitar um novo Certificado de Aprovação.
    2.O local possuidor de CA, que passar por mudanças das características arquitetônicas, de tipo de ocupação ou de responsável legal, mesmo que esteja dentro do prazo de validade, precisará iniciar um novo processo de regularização.

    Quem pode solicitar?
    Toda solicitação de Certificado de Aprovação ocorrerá através do procedimento assistido. Neste procedimento o representante legal pela edificação ou área de risco será acompanhado por engenheiro ou arquiteto devidamente habilitado e registrado no CREA ou CAU, respectivamente. Este profissional será identificado por responsável técnico. O responsável técnico e o representante legal pela edificação se comprometem pelo atendimento das medidas de segurança e proteção dos riscos específicos atinentes à edificação ou área de risco.

    Taxa de Serviço (Emolumento)
    Deverá ser preenchido o DAEM com as informações do local a ser regularizado junto ao CBMERJ. Para tal clique no botão DAEM no site da DGST e preencha o formulário. O DAEM deve ser apresentado com o comprovante de pagamento.

    Atenção: Ao preencher o DAEM deverá ser escolhido o código de receita nº 116.

    No caso de órgãos oficiais, entidades religiosas e/ou entidades filantrópicas, o código de receita deverá ser o nº 399 (Isenção). O DAEM de código de receita nº 399 é gerado SOMENTE pelo Corpo de Bombeiros, no momento que o requerente for dar entrada no processo. Quando se tratar de entidades filantrópicas, solicita-se a certidão ou declaração de utilidade pública, emitida pelo governo federal, estadual ou municipal.

    Tramitação
    A análise documental dos processos solicitando Certificado de Aprovação ocorrerá em um prazo de 15 dias, a contar da data de entrada do referido processo. Cabe ressaltar que o CBMERJ não realiza mais vistoria prévia na edificação ou área de risco, o que permite que o processo de licenciamento seja muito mais ágil e dinâmico.

    Responsável pela edificação ou estabelecimento
    É importante destacar que é responsabilidade do síndico, do proprietário ou do representante legal da edificação o bom funcionamento e a devida manutenção dos dispositivos de prevenção e combate a incêndio nos prazos vigentes, tais como: extintores, bombas de incêndio, caixas de incêndio, chuveiros automáticos e etc.
    Mesmo que a edificação ou estabelecimento possua Certificado de Aprovação, o Corpo de Bombeiros poderá realizar a qualquer momento uma fiscalização a fim de verificar o bom funcionamento dos dispositivos preventivos contra incêndio e pânico, tais como: extintores, caixas de incêndio, bombas de incêndio e etc.

    Quais são os documentos necessário para solicitação do Certificado de Aprovação?

    Para solicitação de Certificado de Aprovação, o requerente deverá atentar para os itens descritos a seguir:

    a) requerimento eletrônico impresso e assinado pelo solicitante;

    b) emolumento, com código de receita nº 116, com o comprovante de pagamento;

    c) cópia da identidade do responsável legal da edificação ou área de risco;

    d) cópia do título de propriedade (RGI, ônus reais, contrato de locação ou similar);

    e) cópia do contrato social, estatuto ou documento similar, no caso de pessoa jurídica;

    f) disponibilizar, no local a ser vistoriado, o projeto aprovado pelo CBMERJ;

    g) Declaração do Responsável Legal;

    h) Declaração do Responsável Técnico;

    i) cópia da ART ou RRT, emitida pelo CREA-RJ ou CAU-RJ, referente à instalação, inspeção ou manutenção dos dispositivos preventivos;

    j) No caso da edificação ou área de risco possuir dispositivo preventivo fixo, deverá apresentar Laudo Técnico Circunstanciado (com fotos);

    k) no caso de loja, sala ou parte de uma edificação, deverá informar o número do Laudo de Exigências e o número do Certificado de Aprovação do prédio;

    l) cópia da(s) nota(s) fiscal(is) dos dispositivos preventivos (extintores, mangueiras, esguichos, portas corta-fogo (PCF), chuveiros automáticos do tipo sprinkler e etc.) referentes à aquisição, inspeção ou manutenção dos dispositivos. Todos os dispositivos deverão possuir selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e/ou marca de conformidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Serão aceitos dispositivos com a certificação internacional, desde que os laboratórios sejam acreditados pelo INMETRO;

    m) no caso da edificação utilizar gás natural, deverá apresentar a cópia da(s) ART(s) ou RRT(s), emitida(s) pelo CREA-RJ ou CAU-RJ, referente à execução, inspeção ou manutenção da rede de distribuição interna de gás combustível e referente ao ensaio de estanqueidade da instalação interna, ambas conforme a NBR 15.526 ou NBR 15.358;

    n) no caso da edificação utilizar gás do tipo GLP, deverá apresentar a cópia da ART ou RRT, emitida pelo CREA-RJ ou CAU-RJ, referente à execução, inspeção ou manutenção da central de GLP, conforme NT 3-02 ? Gás (GLP/GN) ? Uso predial e NBR 13.523. Considerando a rede de distribuição interna, apresentar ART ou RRT, emitida pelo CREA-RJ ou CAU-RJ, referente à execução, inspeção ou manutenção e ensaio de estanqueidade, conforme NBR 15.526 ou NBR 15.358. No caso de parede resistente ao fogo, apresentar ART ou RRT, emitida pelo CREA-RJ ou CAU-RJ, referente à construção, inspeção ou manutenção das estruturas com resistência ao fogo, de no mínimo, 02 horas (TRRF mínimo de duas horas), conforme NT 2-19 ? Segurança estrutural nas edificações – Resistência ao fogo dos elementos de construção;

    o) no caso de coifa de exaustão, cópia da ART ou RRT, emitida pelo CREA-RJ ou CAU-RJ, referente à instalação e/ou manutenção, atendendo as instruções previstas na NT 3-01 ? Cozinha profissional;

    p) no caso de armazenamento de líquido combustível e/ou inflamável, em tanques aéreos ou enterrados, quando a quantidade de líquido inflamável ou combustível for igual ou superior a 3.000 litros, deverá apresentar ART ou RRT, emitida pelo CREA-RJ ou CAU-RJ, referente à instalação, inspeção ou manutenção dos tanques de inflamáveis e/ou combustíveis, atendendo as instruções previstas na NT 3-06 ? Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis;

    q) no caso de grupo gerador, cópia da ART ou RRT, emitida pelo CREA-RJ ou CAU-RJ, referente à instalação, inspeção ou manutenção do grupo gerador, atendendo as instruções previstas na NT 3-03 ? Motogeradores de energia em edificações e áreas de risco;

    r) no caso de exigência de brigada de incêndio, cópia do contrato de prestação de serviço de bombeiro civil, firmado com empresa credenciada no Corpo de Bombeiros Militar, atendendo as instruções previstas na NT 2-11 ? Brigadas de incêndio.

    Fonte: CBMERJ

    FISCALIZAÇÃO DO CERTIFICADO OU AVCB

    Certificado de Aprovação
    Foto divulgação: Corpo de Bombeiros

    Na grande maioria dos casos, o Corpo de Bombeiros não consegue fiscalizar ativamente as edificações de todo o país. Quando eles “aparecem” para uma vistoria surpresa é porque receberam uma denúncia. A multa vai depender de como estão os equipamentos de segurança contrafogo do condomínio. Geralmente o condomínio também recebe um prazo para corrigir as eventuais não conformidades dos seus itens de segurança.

    “Todos condomínios, empresas e construções provisórias como estruturas de eventos ou circos, devem possuir Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros ou AVCB”

     

    Mas realmente há muitos casos de condomínios que ficaram para trás e que para renovar o CERTIFICADO ou AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) precisarão de inúmeras reformas algumas até estruturais. É importante notar que os itens averiguados pelo Corpo de Bombeiros na vistoria devem seguir normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Esses regramentos não são leis, mas servem como um parâmetro a ser considerado pelo síndico no tocante a manutenção do condomínio.

    PRÉ-VISTORIA
    Antes de chamar o Corpo de Bombeiros, muitos condomínios investem nas empresas que fazem a pré-vistoria no local, apontando as mudanças a serem feitas. O serviço contratado detecta as falhas de segurança contrafogo no condomínio e dá o caminho para regularizar a situação. Além de apontar onde estão os erros, essas empresas também executam as alterações.

    “Vale lembrar que essas prestadoras devem sempre contar com um Engenheiro de Segurança do Trabalho para assinar os RRTs (Registros de Responsabilidade Técnica), no caso dos arquitetos e ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica), esta atribuídas aos engenheiros.”

    Fonte: Sindiconet

    Licenciamento de empresas CBMERJ/SEBRAE

     

    Certificado de Aprovação, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ,Autovistoria Predial

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