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Calçadas, quem é o responsável pela conservação?

    O proprietário do imóvel é o responsável pela conservação.

    Calçadas o responsável pela conservação é o proprietário
    Calçadas com pedras soltas e em desnível, um perigo, com risco de acidentes e queda dos pedestres

    A regularidade das calçadas é de uma importância vital para nós, pois quando a calçada está em má condições de nivelamento e de conservação, a nossa qualidade de vida e bem-estar também fica prejudicada. Todos os que possuem alguma mobilidade reduzida, seja idoso, cadeirante ou quaisquer pessoas com dificuldades de locomoção, estarão sujeitos a imprevisibilidade, e poderão ter acidentes graves e até mesmo não conseguir transitar em calçadas irregulares.

    “A conservação de calçadas é de responsabilidade dos imóveis, quando o pedestre sofre algum dano físico, é provável que este adquira direito à indenização em razão dos danos sofridos”

    A Prefeitura do Rio de Janeiro exige dos prédios que o calçamento seja mantido pelo próprio prédio. Este quando se encontra com ausência de tijolinhos de cimento, de pedras portuguesas e com o cimentado degradado ou mesmo desnivelado, poderá causar diversos acidentes aos pedestres. Vide abaixo no Decreto Nº 32.073 o Artigo 1º do Decreto nº 32.073.

    DECRETO Nº 32.073 DE 31 DE MARÇO DE 2010

    Dispõe sobre conservação das calçadas e dá outras providências.

    O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a criação da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SECONSERVA, DECRETA:

    Art. 1º A conservação das calçadas em áreas claramente frontais aos imóveis particulares, sejam residenciais ou comerciais, sendo de responsabilidade privada, ou os imóveis públicos não municipais, devem ter como desdobramento uma ação de rotina da Coordenadoria Geral de Conservação da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SECONSERVA, através de suas equipes, notificando os responsáveis e informando a respeito do que determina a Lei.

    Parágrafo único. Quando se tratar de imóvel comercial e não houver atendimento da intimação, a Coordenação de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda – F/CLF, deverá ser informada para a adoção das providencias preconizadas na legislação em vigor.

    Art. 2º Cabe à Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SECONSERVA, a conservação das calçadas públicas sem confronto com imóveis particulares ou públicos não municipais, ou mesmo aqueles em situação indefinida como certas esquinas, e em confronto com os imóveis públicos municipais.

    § 1º A Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SECONSERVA poderá realizar parcerias com os responsáveis para as finalidades do disposto neste Decreto.

    § 2º As Subprefeituras poderão atuar na identificação dos problemas existentes nas calçadas dos logradouros reportando-os às Gerencias de conservação da SECONSERVA/SUBEC/CGC, para a tomada das providencias legais.

    § 3º No caso de terrenos sem utilização, a Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SECONSERVA poderá realizar a conservação sempre que a calçada for de fluxo intenso ou estiver próxima a equipamento público como escolas, unidades de saúde e assistenciais, oferecendo risco aos usuários.

    Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 29.237, de 28 de abril de 2008.

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    EDUARDO PAES
    Prefeito Municipal

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    DECRETO Nº 32.073 DE 31 DE MARÇO DE 2010 Dispõe sobre conservação das calçadas e dá outras providências. O proprietário do imóvel é o responsável pela conservação

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