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AUTOVISTORIA GÁS

É uma obrigação da administração em condomínios residenciais e comerciais, trazendo mais proteção e segurança aos moradores e visitantes do imóvel. Ela deve ser realizada a cada 5 anos (Lei nº.6890 de 18 de setembro de 2014 – Alerj), esta é conhecida como Lei da Autovistoria do Gás.

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