Condomínios residenciais e comerciais devem manter cartazes com os canais de denúncia sobre violência e negligência contra crianças e adolescentes. É o que determina a Lei Nº 9683, de 12 de Maio de 2022, sancionada pelo Governador do Rio de Janeiro, dispõe sobre a responsabilidade de os condomínios residenciais e comerciais afixarem, nas áreas comuns e de circulação de condôminos, cartazes ou placas para divulgação dos canais oficiais de denúncia de violência e negligência contra crianças e adolescentes. Caso o síndico ou o representante do condomínio receba algum tipo de informação sobre maus-tratos contra crianças ou adolescentes, caberá a eles instruir o denunciante sobre os meios viáveis para formalizar a queixa.
A Lei também autoriza ainda a criação de canais de comunicação interna pelos condomínios, que garantam o anonimato de quem fizer a notificação do fato à autoridade condominial. Os cartazes devem informar o endereço e contato da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV), do Disque Denúncia, do Disque 100, entre outros canais. Para facilitar o cumprimento da lei pelos síndicos e administradoras,
Denuncie os crimes de violência e negligência contra crianças e adolescentes
- Disque denúncia do Rio de Janeiro: Ligue (21) 2253-1177
- Disque 100 (24 horas)
- Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude: Ligue 127 ou WhatsApp (21) 99366-3100
- Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV): Rua do Lavradio, 155 – Centro/RJ – Tel. (21) 2334-9869
- Conselhos Tutelares: A Associação dos Conselhos Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (ACTERJ) disponibiliza o contato de todos os Conselhos em seu site: http://www.acterj.org.br/
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(21) 98689-3553 | (21) 98772-3554 | contato@autovistoriapredial.com.br