É o documento que contém a descrição dos equipamentos e/ou dispositivos necessários à segurança contra incêndio e pânico de uma edificação. É o documento base para a obtenção do CERTIFICADO DE APROVAÇÃO, que é o documento final de aprovação do CBMERJ.
Documentação Necessária:
– Requerimento padrão CBMERJ;
– Documento de arrecadação de emolumentos quitado (DAEM);
– Cópia da carteira de identidade do proprietário ou seu representante legal;
– Cópia do título de propriedade do imóvel (Escritura, Contrato de Locação, etc.);
– Cópia do Contrato/Estatuto Social da empresa.
A DGST é um órgão de Direção Setorial, que tem como função analisar, planejar, exigir e fiscalizar as edificações do Estado, no campo da segurança contra incêndio e pânico.Para a regularização de edificações perante o CBMERJ, em conformidade com o que preceitua o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico (COSCIP) e legislações complementares em vigência, são necessários dois documentos: o Laudo de Exigências (LE)e o Certificado de Aprovação (CA).No procedimento simplificado, somente será necessário o Certificado de Aprovação Simplificado (CAS). A listagem completa de documentos utilizados pela DGST pode ser visualizada no quadro ao lado
Certificados, Laudos e Pareceres emitidos pela DGST/CBMERJ e breve descrição
Formato Simplificado (LE) – Expedido por meio da SST, é um formato simplificado de Laudo elaborado no ano de 2018,no qual constam as exigências específicas de segurança contra incêndio e pânico para uma determinada edificação, para um conjunto de edificações ou para parte de uma edificação já aprovada.
Laudo de Exigências tipo V – Vistoria (LEV) – Expedido por meio das SST, é resultado de vistoria do local, no qual constam as exigências específicas de segurança contra incêndio e pânico para uma determinada edificação ou para parte de uma edificação já aprovada.
Laudo de Exigências tipo P – Projeto (LEP) – Expedido por meio das SST dos quartéis ou da DGST, como resultado da análise de projeto, no qual constam as exigências específicas de segurança contra incêndio e pânico para uma determinada edificação, para um conjunto de edificações ou para parte de uma edificação já aprovada.
Fonte: CBMERJ
RESOLUÇÃO Nº 142, DE 15 DE MARÇO DE 1994
Seção II
Das Definições dos Documentos
Art. 12 – Os documentos em uso e que permanecerão a vigorar no Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico são os seguintes:
II – LAUDO DE EXIGÊNCIAS (L.E.) – documento expedido através das SSCIP ou DST, no qual constam as exigências específicas de segurança contra incêndio e pânico para uma determinada edificação, para um conjunto de edificações ou para parte de uma edificação já aprovada.
Processo Simplificado. O que é?
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