O Corpo de Bombeiros do RJ simplifica concessão de licença para
abertura de empresas e estabelecimentos comerciais de baixo risco
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) simplificou a concessão dos documentos necessários para a regularização das edificações para abertura de empresas por meio do sistema de autodeclaração online. Integrada à Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REGIN), a corporação adequou as normas vigentes de acordo com Decreto nº 45.456, de 19 de novembro de 2015.
“No modelo tradicional de regularização, os estabelecimentos passam
por uma vistoria prévia do Corpo de Bombeiros”
– Já no SISTEMA SIMPLIFICADO, os imóveis comerciais enquadrados no perfil de baixo risco não precisam passar por vistoria prévia para iniciarem seu funcionamento. Os empresários se comprometem a seguir as recomendações de segurança e realizam autodeclarações por meio de formulários eletrônicos. Posteriormente, o Corpo de Bombeiros pode realizar vistorias inopinadas – acrescentou o secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do CBMERJ, coronel Ronaldo Alcântara.
Confira os critérios que passam a valer para enquadramento no processo simplificado:
– Área total construída menor que 900m²;
– Até dois pavimentos (mezanino ou jirau);
– Não exercer reunião de público;
– Não possuir sprinklers (exceto salas comerciais que não tenham realizado alterações ou compartimentações);
– Não utilizar materiais perigosos, como inflamáveis ou combustíveis;
– Não comercializar gás inflamável;
– Utilizar dois botijões de 13 quilos (deverão estar no pavimento térreo, no exterior e fora da projeção da edificação);
– Utilizar dois cilindros P-45 quilos (deverão estar no pavimento térreo, no exterior e fora da projeção da edificação);
– Não pode ser posto de abastecimento de líquido inflamável ou combustível;
– Não pode ser ponto de venda de GLP ou depósito de GLP.
Fonte: CBMERJ
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