PCMSO – O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um procedimento legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil, mediante a Norma Regulamentadora 7, visando proteger a Saúde Ocupacional dos trabalhadores.
Legislação: Norma Regulamentadora – NR 07
“…estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.”
Quem tem que pagar pela elaboração do PCMSO?
A NR deixa claro no item 7.1.1 que a elaboração e implantação do PCMSO é de responsabilidade do empregador. Cabe a ele custear o programa. É importante guardar os recibos e comprovantes de pagamentos referentes os exames médicos e complementares relativos ao PCMSO, a fiscalização do Ministério do Trabalho poderá solicitá-los algum dia. Algumas de suas exigências básicas são a realização e registros dos seguintes exames abaixo em todos os empregados de uma empresa:
Exame admissional: é realizado antes que o colaborador seja contratado pela empresa, para avaliar suas condições de saúde, seus antecedentes pessoais e profissionais.
Exame periódico: é realizado em todos os colaboradores, periodicamente e de acordo com o PCMSO.
Exame de mudança de função: este será realizado somente se ocorrer alteração do risco. Pode ocorrer a troca de função na empresa sem mudança de risco e assim, não haverá necessidade do referido exame.
Exame de retorno ao trabalho (após afastamento por doença ou acidente): No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Exame demissional: deverá ser realizado até a data da homologação.
“No caso dos trabalhadores temporários o empregador responsável pelo PCMSO
é a Empresa contratada para fornecer a mão de obra temporária.”
O QUE É ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)
Este define se o funcionário está apto ou inapto à realização de suas funções dentro da empresa. Geralmente é feito por medico do trabalho. A cada exame realizado, (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional). É o encerramento de todo um processo de diagnóstico médico-ocupacional.
(21) 98689-3553 | (21) 98772-3554 | contato@autovistoriapredial.com.br