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O que é SESMT?

    Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT segurança do trabalho

    SESMT – O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho criada em seu artigo 162, devido ao aumento de acidentes com trabalhadores, possui função de assegurar a integridade física dos operários, mas também de alertar a equipe contra novas doenças e ajudar a tomar precauções contra acidentes de pequeno porte, que podem atrapalhar o andamento da empresa e prejudicar os funcionários. Todas as empresas, públicas e privadas, que possuam empregados contratados regidos pela CLT devem, necessariamente, manter esse tipo de serviço, com a finalidade de proteger a integridade do trabalhador e promover a saúde ocupacional.

    QUAL O OBJETIVO DA CIPA?
    Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego, cujo recebe o título de “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes”.

    De acordo ao item 5.6 da NR-05, dispõe que: “5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. Sendo os representantes dos empregadores (titulares e suplentes) por eles designados e os representantes dos empregados (titulares e suplentes), eleitos em escrutínio secreto. Conforme ao subitem 5.6.3 da NR-05, o número de membros titulares e suplentes da CIPA, será estabelecida considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observando o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.

    CONCLUSÃO
    “Se na NR-4 (SESMT), o dimensionamento é de caráter técnico, sendo necessária uma qualificação para os profissionais desenvolverem suas funções, na NR-5 (CIPA) o dimensionamento é de caráter representativo e participativo, bastando apenas ser trabalhador e ser eleito pelos seus companheiros.”

    Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT segurança do trabalho

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