A Lei Nº 6890, conhecida como Lei da Autovistoria do Gás, que entrou em vigor dia 18 de março de 2015, foi criada em 18 de setembro de 2014. A nova lei amplia a segurança das instalações dos consumidores e colabora para criar uma cultura de manutenção periódica dos equipamentos e instalações. A Autovistoria do Gás deve ser realizada a cada 5 anos, através de uma visita, onde verifica se os ambientes e os aparelhos a gás estão funcionando conforme as normas de segurança, e o cliente recebe um laudo dizendo se esta instalação está de acordo ou não. Esta inspeção deve ser feita por uma empresa habilitada pelo Inmetro e os itens que serão inspecionados estão descritos na Instrução Normativa AGENERSA/CODIR Nº 73 DE 22/08/2018.

Qual a diferença entre manutenção e inspeção?
A manutenção é aquela visita destinada à realização de reparos no fogão, no aquecedor, na canalização interna, nas conexões, nos rabichos, ou seja, tudo que compõe a instalação interna de gás do imóvel. A Inspeção Periódica de Gás (Lei nº 6.890) é a visita que somente uma empresa habilitada pelo Inmetro pode fazer. Nela, o técnico verifica se fogão, aque-cedor e canalização estão instalados e funcionando conforme as normas técnicas vigentes. Não é uma visita para realizar reparos, mas sim para identificar se está tudo funcionando corretamente. Ao final da inspeção periódica, a empresa emite um laudo de inspeção apontando a situação do imóvel.
Quem faz manutenção e quem faz inspeção?
Os dois serviços são de responsabilidade do usuário. Para fazer a manutenção, o consumidor pode con-tratar uma empresa do mercado que seja especiali-zada e possua técnicos capacitados. Já a inspeção, conforme a nova Lei, só poderá ser feita por uma empresa habilitada pelo Inmetro.
Fonte: Naturgy
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“Autovistoria Predial é obrigatória no Estado RJ, e na Cidade do Rio de Janeiro é obrigatória a cada 5 anos.
Esta vistoria técnica é conhecida também como inspeção predial”
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