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Certificado de Inspeção Predial em Niterói

    Apenas 2,4% dos condomínios de Niterói entregam laudos de autovistoria.

    Um ano após vencer a data-limite para apresentação de laudos de autovistoria predial, que garante a segurança de imóveis residenciais, comerciais e mistos, um levantamento do GLOBO-Niterói mostra que apenas 2,4% dos prédios de Niterói (86, de um total de 3.530 edificações) encaminharam a documentação exigida à prefeitura, que vai intensificar a cobrança aos condomínios que estão em situação irregular.

    Autovistoria Predial em Niterói
    Foto: Internet

    A fiscalização da lei deveria ter começado em janeiro de 2013, mas o município prorrogou por um ano o início das notificações, que passaram a ser feitas, por amostragem, em janeiro do ano passado. Segundo a secretária municipal de Mobilidade e Urbanismo, Verena Andreatta, 148 prédios já foram notificados a apresentar laudos de autovistoria num prazo de 60 dias e outros 22 solicitaram extensão do prazo por mais prazo por mais 60. A multa por descumprimento das normas pode dobrar em caso de reincidência:

    Enviamos cartas para os prédios orientando sobre o respeito à lei, sob pena de intimação e multa — diz Verena, enfatizando que a medida visa ao cumprimento da lei e conscientização das pessoas e não à arrecadação.

    A prefeitura informa que há poucos fiscais em seu quadro para inspecionar os prédios e esclarece que as notificações dos imóveis são feitas por amostragem.

    LEI Nº 915 DE 07/01/1991 Esta obriga à autovistoria dos prédios e instalações no Município de Niterói, a responsabilidade da obrigação é por parte dos condomínios dos prédios residenciais e comerciais.

    LEI Nº 2.963 DE 11/06/2012 Esta determina a realização periódica de inspeções em edificações no âmbito do Município de Niterói e dá outras providências. Ficam obrigados a obter Certificado de Inspeção Predial, às suas expensas, o proprietário, o síndico, o gestor ou outro responsável a qualquer título por edificação.

    LEI FOI MOTIVADA POR TRAGÉDIA
    A lei que estabeleceu a obrigatoriedade da realização de autovistorias no Rio de Janeiro foi aprovada em 2012, logo após a tragédia ocorrida em janeiro daquele ano no Edifício Liberdade, na Avenida Treze de Maio, no Centro do Rio. O edifício desabou e pelo menos 17 pessoas morreram. De acordo com o texto da legislação do vereador Rodrigo Farah (PMDB), prédios com mais de 25 anos devem passar por vistorias de um engenheiro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (Crea-RJ) ou arquiteto do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ) a cada cinco anos. E edificações com até 25 anos devem ser vistoriadas a cada dez anos.

    (Colaborou: Gabriel Menezes)

    Fonte: O Globo

    Autovistoria Predial em Niterói no Rio de Janeiro

     (21) 98689-3553 | (21) 98772-3554 | contato@autovistoriapredial.com.br 

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