
É uma inspeção técnica realizada nos prédios comerciais, residenciais, industriais e condomínios mistos ou não, por arquitetos e/ou engenheiros legalmente habilitados, onde realizam um diagnóstico da edificação. A Autovistoria Predial é o diagnóstico geral sobre as patologias identificadas na edificação. O profissional (Arquiteto ou Engenheiro Civil) atua como uma espécie de inspetor predial, fazendo um diagnóstico geral e recomendando, quando for o caso, exames complementares que poderão envolver profissionais com diferentes especializações ou a realização de obras quando detectadas falhas ou deficiências.
A Autovistoria Predial tem como objetivo principal avaliar as condições de conservação, segurança e estabilidade dos prédios, verificando também a adequação às leis e às normas junto a edificação. O profissional responsável pela vistoria técnica também aponta quais obras de reparos são necessárias.
O que é um Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP)?
Numa edificação e/ou num condomínio as conservações e manutenções devem ter uma cronologia. Através da confecção de um Laudo Técnico com fotos e uma linguagem compreensiva para leigos, o administrador executará a manutenção e conservação da edificação com as recomendações pré-definidas. Fazer a inspeção periodicamente significa economia, segurança e tranquilidade para todos.
Aos proprietários e responsáveis cabem:
a) Fiscalizar a atuação do síndico ou administrador no que concerne ao cumprimento da Lei e o seu decreto regulamentador.
b) Comunicar previamente ao responsável pelo prédio qualquer obra que pretenda executar para cumprimento da Autovistoria.
c) Não iniciar obra sem acompanhamento de um profissional habilitado.
A AUTOVISTORIA PREDIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO É UMA OBRIGAÇÃO LEGAL ESTABELECIDA PARA GARANTIR A SEGURANÇA E A CONSERVAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E REGULAMENTADA PELA LEI ESTADUAL Nº 6.400/2013
1. Quem é obrigado a fazer?
A regra geral é que quase todos os prédios comerciais e residenciais (condomínios) devem realizar a vistoria.
Estão isentos:
– Casas unifamiliares e bifamiliares (residências de uma ou duas famílias);
– Prédios com até 2 pavimentos E menos de 1.000m² de área construída (precisa atender aos dois requisitos);
– Edificações nos primeiros 5 anos após o “Habite-se”;
– Imóveis em Áreas de Especial Interesse Social (AEIS);
Atenção: Mesmo que o prédio seja isento pelo tamanho, se ele tiver marquise ou varanda sobre a calçada, a vistoria das fachadas é obrigatória.
2. Prazos e Periodicidade
O intervalo máximo para a realização da autovistoria na cidade do Rio de Janeiro (Lei Complementar Nº 126 de 26/03/2013) é de 5 anos. Já em Niterói (Lei Nº 2.963/2012), deverá ser feita a cada 10 anos, para as edificações com até 25 anos de construção, ou a cada 5 anos após 25 anos de construção;
Responsabilidade: O síndico ou o proprietário do imóvel é o responsável por contratar o profissional e garantir que o laudo seja enviado à Prefeitura;
Multas: O descumprimento pode gerar multas pesadas, aplicadas mensalmente até a regularização, além de riscos jurídicos (cíveis e criminais) para o síndico em caso de acidentes.
3. Como funciona o processo (Passo a Passo)
Passo 1: Contratação
Contrate um Arquiteto(a) ou Engenheiro(a) Civil devidamente registrado no CAU-RJ ou CREA-RJ. Certifique-se de que ele emitirá o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica, no caso de arquitetos) ou a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica, no caso de engenheiros).
Passo 2: A Vistoria
O profissional fará uma inspeção detalhada em:
– Estrutura e fundações;
– Fachadas, esquadrias e coberturas;
– Instalações elétricas, hidráulicas e de gás;
– Sistemas de combate a incêndio.
Passo 3: O Laudo (LTVP)
O técnico emitirá o Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP). Ele pode ser:
Adequado: O prédio está em boas condições.
Adequado com Ressalvas: O prédio está seguro, mas precisa de reparos pontuais.
Inadequado: Existem riscos que exigem obras imediatas.
Passo 4: Comunicação à Prefeitura
Rio de Janeiro/RJ: O resultado deve ser informado à Prefeitura do Rio através do Portal da Autovistoria do Rio. É um processo online onde o síndico e o profissional validam os dados.
Niterói/RJ: O laudo será arquivado no condomínio, sob a responsabilidade do síndico ou do proprietário do imóvel, e exibido à autoridade quando requisitado.
4. O que fazer se houver problemas?
Se o laudo indicar a necessidade de obras, o condomínio deve:
– Realizar os reparos nos prazos recomendados pelo técnico.
– Após a conclusão, o profissional contratado ou um novo profissional poderá ser contratado, este deve emitir um novo Laudo Complementar atestando que o imóvel agora está “Adequado”.
_ Atualizar a informação no site da Prefeitura.
ATENÇÃO: É obrigatório, que mantenha o laudo guardado por pelo menos 20 anos. Ele é o seu principal escudo jurídico e comprovante de que a manutenção preventiva está sendo feita.
QUAL A IMPORTÂNCIA DA AUTOVISTORIA PARA O CONDOMÍNIO?
Com as conservações e manutenções constantes, a ocorrência de acidentes é menor, bem como a necessidade de executar obras emergenciais. Além disso as condições de segurança da edificação serão maiores, trazendo mais tranquilidade para os seus moradores, síndicos e proprietários. Fazer periodicamente a inspeção na edificação é a maneira mais segura de se determinar qual é a sua condição atual.
Dicas para contratar os serviços de Autovistoria Predial
Consulte a situação da Autovistoria Predial da sua edificação no link da Prefeitura do RJ
Leia a cartilha Autovistoria Predial
Veja Inspeção e Autovistoria do Gás em condomínios residenciais e comerciais
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