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O que é Autovistoria Predial?

    Autovistora Predial noRJ é obrigatória no Rio

    É uma inspeção técnica realizada nos prédios comerciais, residenciais, industriais e condomínios mistos ou não, por arquitetos e/ou engenheiros legalmente habilitados, onde realizam um diagnóstico da edificação. A Autovistoria Predial é o diagnóstico geral sobre as patologias identificadas na edificação. O profissional (Arquiteto ou  Engenheiro Civil) atua como uma espécie de inspetor predial, fazendo um diagnóstico geral e recomendando, quando for o caso, exames complementares que poderão envolver profissionais com diferentes especializações ou a realização de obras quando detectadas falhas ou deficiências.

    A Autovistoria Predial tem como objetivo principal avaliar as condições de conservação, segurança e estabilidade dos prédios, verificando também a adequação às leis e às normas junto a edificação. O profissional responsável pela vistoria técnica também aponta quais obras de reparos são necessárias.

    Laudo de Inspeção Predial (LTVP) Autovistoria Predial, Barra da Tijuca, Arquiteto, Engenheiro Civil, CAU, CREA, RJO que é um Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP)?
    Numa edificação e/ou num condomínio as conservações e manutenções devem ter uma cronologia. Através da confecção de um Laudo Técnico com fotos e uma linguagem compreensiva para leigos, o administrador executará a manutenção e conservação da edificação com as recomendações pré-definidas. Fazer a inspeção periodicamente significa economia, segurança e tranquilidade para todos.

    Aos proprietários e responsáveis cabem:
    a) Fiscalizar a atuação do síndico ou administrador no que concerne ao cumprimento da Lei e o seu decreto regulamentador.
    b) Comunicar previamente ao responsável pelo prédio qualquer obra que pretenda executar para cumprimento da Autovistoria.
    c) Não iniciar obra sem acompanhamento de um profissional habilitado.

    A AUTOVISTORIA PREDIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO É UMA OBRIGAÇÃO LEGAL ESTABELECIDA PARA GARANTIR A SEGURANÇA E A CONSERVAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E REGULAMENTADA PELA LEI ESTADUAL Nº 6.400/2013 

    1. Quem é obrigado a fazer?
    A regra geral é que quase todos os prédios comerciais e residenciais (condomínios) devem realizar a vistoria.

    Estão isentos:
    – Casas unifamiliares e bifamiliares (residências de uma ou duas famílias);
    – Prédios com até 2 pavimentos E menos de 1.000m² de área construída (precisa atender aos dois requisitos);
    – Edificações nos primeiros 5 anos após o “Habite-se”;
    – Imóveis em Áreas de Especial Interesse Social (AEIS);

    Atenção: Mesmo que o prédio seja isento pelo tamanho, se ele tiver marquise ou varanda sobre a calçada, a vistoria das fachadas é obrigatória.

    2. Prazos e Periodicidade
     O intervalo máximo para a realização da autovistoria na cidade do Rio de Janeiro (Lei Complementar Nº 126 de 26/03/2013) é de 5 anos. Já em Niterói (Lei Nº 2.963/2012), deverá ser feita a cada 10 anos, para as edificações com até 25 anos de construção, ou a cada 5 anos após 25 anos de construção;

    Responsabilidade: O síndico ou o proprietário do imóvel é o responsável por contratar o profissional e garantir que o laudo seja enviado à Prefeitura;
    Multas: O descumprimento pode gerar multas pesadas, aplicadas mensalmente até a regularização, além de riscos jurídicos (cíveis e criminais) para o síndico em caso de acidentes.

    3. Como funciona o processo (Passo a Passo)
    Passo 1: Contratação
    Contrate um  Arquiteto(a) ou Engenheiro(a) Civil devidamente registrado no  CAU-RJ ou CREA-RJ. Certifique-se de que ele emitirá o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica, no caso de arquitetos) ou a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica, no caso de engenheiros).

    Passo 2: A Vistoria
    O profissional fará uma inspeção detalhada em:
    – Estrutura e fundações;
    – Fachadas, esquadrias e coberturas;
    – Instalações elétricas, hidráulicas e de gás;
    – Sistemas de combate a incêndio.

    Passo 3: O Laudo (LTVP)
    O técnico emitirá o Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP). Ele pode ser:
    Adequado: O prédio está em boas condições.
    Adequado com Ressalvas: O prédio está seguro, mas precisa de reparos pontuais.
    Inadequado: Existem riscos que exigem obras imediatas.

    Passo 4: Comunicação à Prefeitura
    Rio de Janeiro/RJ: O resultado deve ser informado à Prefeitura do Rio através do Portal da Autovistoria do Rio. É um processo online onde o síndico e o profissional validam os dados.

    Niterói/RJ: O laudo será arquivado no condomínio, sob a responsabilidade do síndico ou do proprietário do imóvel, e exibido à autoridade quando requisitado.

    4. O que fazer se houver problemas?
    Se o laudo indicar a necessidade de obras, o condomínio deve:
    – Realizar os reparos nos prazos recomendados pelo técnico.
    – Após a conclusão, o profissional contratado ou um novo profissional poderá ser contratado, este deve emitir um novo Laudo Complementar atestando que o imóvel agora está “Adequado”.
    _ Atualizar a informação no site da Prefeitura.

    ATENÇÃO: É obrigatório, que mantenha o laudo guardado por pelo menos 20 anos. Ele é o seu principal escudo jurídico e comprovante de que a manutenção preventiva está sendo feita.

    QUAL A IMPORTÂNCIA DA AUTOVISTORIA PARA O CONDOMÍNIO?

    Manutenção predial e Inspeção predial é obrigatória na Autovistoria Predial no RJ, Barra da TijcaCom as conservações e manutenções constantes, a ocorrência de acidentes é menor, bem como a necessidade de executar obras emergenciais. Além disso as condições de segurança da edificação serão maiores, trazendo mais tranquilidade para os seus moradores, síndicos e proprietários. Fazer periodicamente a inspeção na edificação é a maneira mais segura de se determinar qual é a sua condição atual.

    Dicas para contratar os serviços de Autovistoria Predial

    Consulte a situação da Autovistoria Predial da sua edificação no link da Prefeitura do RJ

    Leia a cartilha Autovistoria Predial

    Veja Inspeção e Autovistoria do Gás em condomínios residenciais e comerciais

    Leia também Obstrução nas Rotas de Fuga (portas corta-fogo, escadas e corredores)

    Quem somos nós no portal da Autovistoria Predial 

    laudo de autovistoria predial, corpo de bombeiros, Certificado de Aprovação do CBMERJ

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