Exige profissionais na instalação e cumprimento de Normas e Legislação
A emissão do RRT ou da ART do Sistema de Envidraçamento de Sacadas ou Varandas é obrigatória para todos os moradores/proprietários e para a administração do condomínio, os quais têm interesse em envidraçar as suas sacadas/varandas. Sendo para isso necessário contratar um Arquiteto ou Engenheiro Civil, que elaborará um Laudo Técnico com parâmetros na NBR 16259/2014 – Sistemas de Envidraçamento de Sacada e emitirá um RRT ou ART.
Esta exigência tem como objetivo preservar o morador/proprietário e a administração do Condomínio em relação a Lei Federal 6.496/77, que “Institui a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART / Registro de Responsabilidade Técnica – RRT na prestação de serviços de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia”, resguardando os moradores/proprietários e a administração do condomínio em relação à responsabilidade da qualidade técnica dos serviços prestados. O laudo técnico assegura que a instalação/reforma está em conformidade com a legislação e com as normas técnicas.
Principais dúvidas antes de envidraçar a sua varanda
Antes de planejar o seu fechamento da varanda verifique se o regimento interno do condomínio permite esse tipo de obra. Conheça todas as regras antes de tomar qualquer atitude. É necessário saber se no seu condomínio existe a autorização para o fechamento da varanda. Lembre-se que é necessário ter o padrão determinado pelo condomínio. O padrão aprovado pela convenção/assembleia é o que certifica o sistema, o tipo e a espessura do vidro, assim como a disposição dele na fachada. Verifique todas as proibições e todas as permissões relacionadas a alteração da fachada e das áreas comuns do condomínio na Convenção e/ou no Regime Interno.
Observação: O envidraçamento das varandas é uma alteração da fachada do projeto original. Sendo esta a razão da permissão para a mudança e deve ser discutida, no condomínio, em Assembleia Geral convocada para esse fim.
Atenção: Para alterar a convenção serão necessários 2/3 dos votos de todos os proprietários.
.
SEGURANÇA
A segurança é para os moradores do imóvel, pedestres, carros que estão na rua e também para as pessoas que frequentam e transitam nas áreas comuns e internas do seu condomínio. A responsabilidade, no caso de acidentes, é do dono do imóvel e/ou da administração do condomínio, sendo assim é necessário conhecer a segurança do serviço contratado. As empresas e os colocadores de envidraçamento de sacadas devem emitir um laudo técnico atendendo as exigências da ABNT – NBR 16259/2014 e o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) ou a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) atendendo a Lei Federal 6.496/77.
Qual a diferença entre o RRT e a ART? O RRT é o Registro de Responsabilidade Técnica, emitido por um Arquiteto através do CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e a ART é uma Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo Engenheiro Civil através do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
Fonte: PERSIGLASS
Leia também
Decreto Nº 39.345 de 27/10/2014 do Município do /RJ
Lei Complementar Nº 145 de 06/10/2014 do Município /RJ
Lei Complementar Nº 184 de 14/03/2018 do Município /RJ
(21) 98689-3553 | (21) 98772-3554 | contato@autovistoriapredial.com.br