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É obrigatória a Inspeção do Gás em condomínios?

    “Cada um dos indivíduos que integram a sociedade precisa assumir sua responsabilidade,
    contribuindo para a segurança coletiva, artigo 144 da Constituição Federal“

     

    INSPEÇÃO PERIÓDICA NÃO É MANUTENÇÃO

    O que é Inspeção Periódica – é uma obrigação da administração em condomínios residenciais e comerciais, trazendo mais proteção e segurança aos moradores e visitantes do imóvel. Ela deve ser realizada a cada 5 anos (Lei nº.6890 de 18 de setembro de 2014 – Alerj), esta é conhecida como LEI DA AUTOVISTORIA DO GÁS e tem como objetivo principal inspecionar a segurança nas instalações de gás das unidades residenciais e comerciais, é a visita na qual os itens que fazem parte de uma instalação interna de gás são inspecionados e o cliente recebe um laudo dizendo se esta instalação está de acordo ou não. Caso não esteja, o cliente será orientado a realizar os reparos contratando empresa de manutenção no mercado. O site do Sindistal contém algumas referências. Pesquise, informe-se, escolha a opção que melhor lhe parecer e fique tranquilo.

    O que faz a Inspeção?
    O técnico fará a visita de inspeção, nesta irá verificar se fogão, aquecedor e canalização estão instalados e funcionando conforme as normas vigentes. Não é uma visita para realizar reparos.

    Quem terá que fazer?
    Todo usuário de gás, residencial ou comercial. No caso de condomínios, o responsável (síndico ou administrador) deve solicitar a inspeção da área comum, mas cada usuário é responsável por fazer a inspeção em sua unidade e pode escolher a empresa para isso.

    Você receberá um Laudo Técnico
    A empresa que você escolher para fazer a vistoria emitirá um laudo que apontará se o imóvel está ou não de acordo com as normas. Se houver algum problema, você deverá contratar uma empresa especializada para fazer as correções. As distribuidoras de gás não fazem esse tipo de serviço.

    Inspeção e Vistoria de gás em condomínios residenciais e comerciais

    O que é Manutenção – é a visita destinada à realização de reparos no fogão, aquecedor, na canalização interna, nas conexões, nos rabichos, ou seja, em tudo que compõe a instalação interna de gás do imóvel. A manutenção deve ser feita sempre que o cliente identificar a necessidade de forma corretiva – o cliente nota algum problema ou cheiro de gás e chama a emergência de distribuidora de gás – ou de maneira preventiva, de dois em dois anos ou menos.

    ATENÇÃO: Os materiais, equipamentos e dispositivos utilizados na rede de gás devem possuir resistência físico-química adequada à sua aplicação e compatível com o gás a ser utilizado, bem como devem ser resistentes ou estar adequadamente protegidos contra agressões do meio.

    EM CASO DE VAZAMENTO DE GÁS SEM A PRESENÇA DE FOGO

    1. Acione o Corpo de Bombeiros Militar através do telefone 193;
    2. Isole toda a área;
    3. Não mexa nos interruptores de energia e nem permita que alguém o faça;
    4. Abra portas e janelas para arejar o ambiente;
    5. Se houver segurança, aproxime-se do botijão, feche a válvula do registro, carregue-o para fora do recinto colocando-o em local arejado;
    6. Mantenha o arejamento do recinto até este ser liberado pelo Corpo de Bombeiros Militar.

    EM CASO DE VAZAMENTO DE GÁS COM A PRESENÇA DE FOGO

    1. PERIGO, acione o Corpo de Bombeiros Militar através do telefone 193;
    2. Retire as pessoas do local;
    3. Se tiver extintor disponível, utilize o de Pó Químico Seco (PQS);

    Fontes: Naturgy e Corpo de Bombeiros do Pará

     

     (21) 98689-3553 | (21) 98772-3554 | contato@autovistoriapredial.com.br

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