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Laudo Técnico de Vistoria Predial no Rio de Janeiro

    O Laudo de Autovistoria Predial no RJ é um documento técnico obrigatório, feito por arquiteto ou engenheiro (com RRT/ART), para atestar a segurança do prédio, sendo depois protocolado na Prefeitura via Portal Carioca Digital, onde o profissional e o síndico acessam o sistema para preencher dados e anexar o laudo em PDF, seguindo um passo a passo oficial para cumprir a lei. 
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    O que é e para que serve:
    • É uma inspeção periódica (máximo a cada 5 anos) para verificar a conservação, estabilidade e segurança das edificações residenciais e comerciais.
    • Visa identificar falhas e prescrever manutenções, garantindo a segurança dos moradores e o bom estado do patrimônio.
    Quem elabora:
    • Um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) registrado no CREA/RJ ou CAU/RJ.
    • Deve ser anexado a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
    Como Protocolar na Prefeitura (Portal Carioca Digital):

    1.Para facilitar o preenchimento e envio dos comunicados de Autovistoria à Prefeitura do Rio de Janeiro, deverão ser seguidos os passos abaixo. Esse processo, depois de iniciado, deverá ser concluído em até 48 horas. Ao final do prazo, o procedimento deverá ser reiniciado.

    1º passo: Acessar o site autovistoria.rio.rj.gov.br

     passo: Acessar “Comunicar Vistoria”.

    3º passo: Identificar, preferencialmente, o síndico ou responsável pela edificação. Esse processo poderá, também, ser executado pelo profissional responsável pelo laudo técnico.

     passo: Após a identificação, clicar em “Enviar”. A pessoa identificada receberá em seu e-mail mensagem para acessar o link “Formulário de Comunicado de Vistoria”.

    5º passo: Nesse link, o responsável pelo preenchimento do formulário “Vistoria Técnica de Edificações” informará a descrição do imóvel, os dados do profissional responsável pelo laudo técnico e os dados do responsável pelo imóvel.

    6º passo: Ao final deste formulário, clique em “Enviar Comunicado de Adequação” ou “Enviar Comunicado de Necessidade de Obras de Reparo”, conforme o resultado do laudo técnico

    7º passo: Aguardar confirmação de recebimento do comunicado de vistoria e de sua validação.

    • Você receberá uma mensagem informando que o teor do comunicado será submetido ao responsável pela elaboração do laudo para confirmação 3.

    2. Caso o comunicado enviado indique necessidade de obras, depois de sua execução deverá ser providenciado laudo complementar que ateste a adequação da edificação, possibilitando o posterior envio do comunicado de adequação.3 O comunicado informa o que o profissional técnico atestou no laudo. Quando o sistema recebe um envio de comunicado, automaticamente é enviado um e-mail para o responsável pela elaboração do laudo pedindo confirmação do conteúdo do comunicado. Confirmada a informação, seu comunicado será validado.Prazos e sançõesNa Cidade do Rio de Janeiro os comunicados e as vistorias deverão ser realizados com intervalo máximo de cinco anos.Os comunicados relativos aos resultados dos laudos técnicos complementares deverão ser encaminhados dentro do prazo indicado para a realização das obras necessárias para a adequação da edificação.

    NOTA: Os responsáveis pelos imóveis que não cumprirem a Lei serão notificados para que realizem a vistoria técnica no prazo de 30 (trinta) dias.

    3.De acordo com o disposto na Lei Complementar nº 126/2013 será cobrada ao responsável pelo imóvel multa, renovável mensalmente, correspondente a cinco VR (Valor Unitário Padrão Residencial) ou cinco VC (Valor Unitário Padrão Não Residencial), estabelecido para o imóvel, conforme o caso, para efeitos de cálculo do IPTU, nas seguintes infrações:

    • pela não realização da vistoria técnica no prazo determinado;
    • pela não realização do laudo técnico que ateste estar o imóvel em condições adequa- das, após o prazo declarado para as medidas corretivas das condições do imóvel; ou
    • pela não comunicação ao Município de que o imóvel encontra-se em condições adequadas de uso.

    ATENÇÃO: As multas serão aplicadas enquanto não for cumprida a obrigação, e a soma dos valores das multas não poderá ultrapassar o valor venal do imóvel, estipulado para efeito de cálculo do IPTU.

    Onde Encontrar Modelos/Guias:
    Em resumo, você precisa do profissional certo, o laudo em PDF, e o processo de comunicação é feito online na Prefeitura do RJ, sendo o CAU/RJ um grande parceiro nesse processo. 
    laudo de autovistoria predial, corpo de bombeiros, Certificado de Aprovação do CBMERJ

    Coordenadores Responsáveis do Grupo Multidisciplinar
    João Ignácio M. Oliveira A92559-4 CAU/RJ | Liana G. Pinto Oliveira A98619-4 CAU/RJ
    Arquitetos e Urbanistas e Engenheiros de Segurança de Trabalho

     (21) 98689-3553 | (21) 98772-3554 | [email protected]

    Fonte: CAU RJ
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