O que é e para que serve:- É uma inspeção periódica (máximo a cada 5 anos) para verificar a conservação, estabilidade e segurança das edificações residenciais e comerciais.
- Visa identificar falhas e prescrever manutenções, garantindo a segurança dos moradores e o bom estado do patrimônio.
- Um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) registrado no CREA/RJ ou CAU/RJ.
- Deve ser anexado a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
1.Para facilitar o preenchimento e envio dos comunicados de Autovistoria à Prefeitura do Rio de Janeiro, deverão ser seguidos os passos abaixo. Esse processo, depois de iniciado, deverá ser concluído em até 48 horas. Ao final do prazo, o procedimento deverá ser reiniciado.
1º passo: Acessar o site autovistoria.rio.rj.gov.br
2º passo: Acessar “Comunicar Vistoria”.
3º passo: Identificar, preferencialmente, o síndico ou responsável pela edificação. Esse processo poderá, também, ser executado pelo profissional responsável pelo laudo técnico.
4º passo: Após a identificação, clicar em “Enviar”. A pessoa identificada receberá em seu e-mail mensagem para acessar o link “Formulário de Comunicado de Vistoria”.
5º passo: Nesse link, o responsável pelo preenchimento do formulário “Vistoria Técnica de Edificações” informará a descrição do imóvel, os dados do profissional responsável pelo laudo técnico e os dados do responsável pelo imóvel.
6º passo: Ao final deste formulário, clique em “Enviar Comunicado de Adequação” ou “Enviar Comunicado de Necessidade de Obras de Reparo”, conforme o resultado do laudo técnico
7º passo: Aguardar confirmação de recebimento do comunicado de vistoria e de sua validação.
- Você receberá uma mensagem informando que o teor do comunicado será submetido ao responsável pela elaboração do laudo para confirmação 3.
2. Caso o comunicado enviado indique necessidade de obras, depois de sua execução deverá ser providenciado laudo complementar que ateste a adequação da edificação, possibilitando o posterior envio do comunicado de adequação.3 O comunicado informa o que o profissional técnico atestou no laudo. Quando o sistema recebe um envio de comunicado, automaticamente é enviado um e-mail para o responsável pela elaboração do laudo pedindo confirmação do conteúdo do comunicado. Confirmada a informação, seu comunicado será validado.Prazos e sançõesNa Cidade do Rio de Janeiro os comunicados e as vistorias deverão ser realizados com intervalo máximo de cinco anos.Os comunicados relativos aos resultados dos laudos técnicos complementares deverão ser encaminhados dentro do prazo indicado para a realização das obras necessárias para a adequação da edificação.
NOTA: Os responsáveis pelos imóveis que não cumprirem a Lei serão notificados para que realizem a vistoria técnica no prazo de 30 (trinta) dias.
3.De acordo com o disposto na Lei Complementar nº 126/2013 será cobrada ao responsável pelo imóvel multa, renovável mensalmente, correspondente a cinco VR (Valor Unitário Padrão Residencial) ou cinco VC (Valor Unitário Padrão Não Residencial), estabelecido para o imóvel, conforme o caso, para efeitos de cálculo do IPTU, nas seguintes infrações:
- pela não realização da vistoria técnica no prazo determinado;
- pela não realização do laudo técnico que ateste estar o imóvel em condições adequa- das, após o prazo declarado para as medidas corretivas das condições do imóvel; ou
- pela não comunicação ao Município de que o imóvel encontra-se em condições adequadas de uso.
ATENÇÃO: As multas serão aplicadas enquanto não for cumprida a obrigação, e a soma dos valores das multas não poderá ultrapassar o valor venal do imóvel, estipulado para efeito de cálculo do IPTU.
- Guia de Autovistoria Predial – CAU/BR (Passo a passo detalhado).
- Cartilha Autovistoria – Prefeitura do Rio (Documento oficial).
- Lei Estadual 6400/13

Coordenadores Responsáveis do Grupo Multidisciplinar
João Ignácio M. Oliveira A92559-4 CAU/RJ | Liana G. Pinto Oliveira A98619-4 CAU/RJ
Arquitetos e Urbanistas e Engenheiros de Segurança de Trabalho
