É um processo de regularização para estabelecimentos de baixo risco. É um processo ágil, no qual a tramitação ocorre através da internet. Será necessário responder as perguntas do formulário e as autodeclarações.
Atenção ao prazo de validade!
O prazo de validade de um laudo AVCB varia entre 1 e 5 anos, para os Certificados de Aprovação emitidos a partir do dia 05/03/2018. Os Certificados emitidos antes do dia 05 de março não serão afetados. Antes de expirar o prazo, o proprietário ou o responsável legal deverá solicitar um novo Certificado de Aprovação.
O que é Certificado de Aprovação (CA)?
É o documento que certifica que as edificações e áreas de risco estão regularizadas, após a comprovação do cumprimento das medidas de segurança contra incêndio e pânico exigidas.
Quais os critérios para o Processo Simplificado?
Os estabelecimentos que atendem aos seguintes parâmetros:
a) Menos de 900 m² de área total construída;
b) 1 ou 2 pavimentos. Tanto jirau, como mezanino, contam como pavimento;
c) Não exercer atividade de reunião de público. São exemplos de locais com reunião de público: casas noturnas, boates, casa de festas, igrejas, circos, restaurantes com música ao vivo, locais com auditório;
d) Não possuir canalização de chuveiros automáticos do tipo de Sprinkler. Estes chuveiros são os dispositivos metálicos localizados junto ao teto. Na maioria das vezes, possuem bulbo na cor vermelha ou amarela; Obs.: As salas comerciais, que não instalaram divisórias com mais de 1,60 metros ou paredes internas na sala, e que possuem os chuveiros do tipo Sprinkler, poderão se enquadrar em um processo simplificado;
e) Até 02 botijões de 13 Kg de GLP. Os botijões precisam estar em pavimento térreo, no exterior e fora da projeção da edificação;
f) Até 02 cilindros de 45Kg de GLP. Os cilindros precisam estar em pavimento térreo, no exterior e fora da projeção da edificação;
g) Comercializam, armazenam ou manipulam até 200 litros de inflamáveis e/ou combustíveis;
h) Não comercializar, armazenar ou manipular materiais perigosos, pirotécnicos, munições ou explosivos;
i) Não comercializar ou armazenar qualquer outro tipo de gás combustível ou inflamável. Por exemplo: acetileno. Obs.: No caso de loja ou sala comercial, o prédio precisa ter Certificado de Aprovação, expedido pelo Corpo de Bombeiros. Caso não saiba, verifique com o síndico ou com a administração do condomínio.
Como é a tramitação do Processo Simplificado?
3.1 Ao abrir uma empresa – Ao abrir uma empresa, o usuário preenche uma viabilidade, no REGIN. Durante este preenchimento, responda o formulário do Corpo de Bombeiros. Após salvar o formulário, pode concluir a viabilidade. Depois de alguns minutos, clique no botão pendências. Será informado pelo Corpo de Bombeiros, na tela do REGIN, se esta empresa se enquadraria ou não no processo simplificado. Sendo simplificado, ao tramitar o processo de regularização desta empresa no REGIN, será aberto um processo, de forma automática, no Corpo de Bombeiros. Clique no botão pendências e verifique a mensagem do Corpo de Bombeiros. No sistema do Corpo de bombeiros, no processo simplificado, será necessário apenas o número do protocolo no REGIN e o CNPJ. No sistema do Corpo de Bombeiros, estará disponível o emolumento (boleto). Após a constatação do pagamento do emolumento, serão três passos apenas: – imprima o Termo de Responsabilidade; – confirme o cumprimento das exigências; – imprima o Certificado de Aprovação Simplificado.
3.2 – Solicitando a regularização de uma empresa existente – No REGIN, selecione a opção “Legalização Insc. Bombeiro Militar”. Preencha todas as informações, inclusive o formulário do Corpo de Bombeiros. Depois de alguns minutos, clique no botão pendências. Será informado pelo Corpo de Bombeiros, na tela do REGIN, se esta empresa se enquadrou ou não no processo simplificado. Sendo simplificado, será aberto um processo, de forma automática, no Corpo de Bombeiros. Clique no botão pendências e verifique a mensagem do Corpo de Bombeiros. No sistema do Corpo de bombeiros, será necessário apenas o número do protocolo no REGIN e o CNPJ. No sistema do Corpo de Bombeiros, estará disponível o emolumento (boleto). Após a constatação do pagamento do emolumento, serão três passos apenas: – imprima o Termo de Responsabilidade; – confirme o cumprimento das exigências; – imprima o Certificado de Aprovação Simplificado.
Fontes: CBMERJ
Licenciamento de empresas CBMERJ/SEBRAE
(21) 98689-3553 | (21) 98772-3554 | contato@autovistoriapredial.com.br