Autovistoria Predial no RJ
A autovistoria predial é obrigatória no Rio de Janeiro e fundamental para garantir a segurança da edificação, a não realização pode resultar em multas e… Continue a ler »Autovistoria Predial no RJ
Autovistoria predial é uma inspeção técnica realizada por arquitetos ou engenheiros civis habilitados (CAU ou CREA) para verificar as condições de segurança, estabilidade e conservação de prédios (residenciais, comerciais e públicos). No Estado do Rio de Janeiro esta avaliação é obrigatória a cada 10 anos, sendo que na cidade do Rio é a cada 5 anos (Lei Complementar Nº 126 de 26/03/2013). Em Niterói (Lei Nº 2.963/2012), deverá ser feita a cada 10 anos, para as edificações com até 25 anos, ou a cada 5 anos, acima de 25 anos.
A autovistoria predial é obrigatória no Rio de Janeiro e fundamental para garantir a segurança da edificação, a não realização pode resultar em multas e… Continue a ler »Autovistoria Predial no RJ
AUTOVISTORIA PREDIAL – LEI ESTADUAL DO RJ Nº 6.400, DE 05 de MARÇO DE 2013 Determina a realização periódica por autovistoria, a ser realizada pelos… Continue a ler »Lei Estadual RJ Nº 6.400, de 05/03/ 2013
Regulamenta a aplicação da Lei Complementar 126 de 26 de março de 2013 e da Lei 6400 de 05 de março de 2013, que instituem… Continue a ler »Decreto Municipal do RJ Nº 37.426 de 11/07/2013
LEI COMPLEMENTAR Nº 126 DE 26 DE MARÇO DE 2013 Rio de Janeiro/RJ Institui a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações existentes no… Continue a ler »Lei da Autovistoria Predial no Rio


