O síndico/administrador deve manter os serviços de manutenção do PI de Gás (Ponto de Inspeção é onde estão localizados os medidores) em dia para garantir a segurança dos moradores, funcionários e visitantes da edificação. É aconselhável que se faça uma inspeção anual no PI de Gás e nos seus ramais a cada 3(três) anos. Assim providenciando reparos imediatos e realizando a manutenção constante das instalações, evitará os acidentes ou danos à estrutura da edificação, causados por falta de manutenção ou instalação inadequada.
Quem são os responsáveis pela manutenção e reparos na tubulação?
O condomínio é o responsável pela instalação, manutenção e conservação da rede geral de gás e todos os custos são de responsabilidade dos condôminos, conforme a convenção do condomínio, mas a rede interna (privativa) das unidades são de responsabilidade de cada morador/condômino, este deve realizar a manutenção e a conservação da sua unidade (apartamento ou loja).
Veja o que diz abaixo o artigo 1.331 do Código Civil.
Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.
§ 1o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. (nova redação dada pela LEI Nº 12.607, DE 4 DE ABRIL DE 2012.)
§ 2o O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos.
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