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O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, no uso de suas legais e regimentais, 220007/000845/2023 e SEI-480002/006274/2024; CONSIDERANDO: e SEI-480002/006755/2025, SEI– que a AGENERSA é responsável pela regulação e fiscalização das concessões dos serviços públicos de saneamento básico no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Estadual nº 4.556/2005, e dos Decretos nº 38.618/2005, 44.217/2013 e 40.486/2007;
– que é fundamental a criação de condições adequadas para que os usuários consigam realizar as vistorias dentro de um ambiente competitivo entre os entes jurídicos ou físicos aptos a prestarem referido serviço, de modo a proporcionar preços justos e serviços de qualidade; – a necessidade de prorrogação dos prazos fixados no ANEXO I, da Instrução Normativa nº 113/2024, para realizar a autovistoria em suas respectivas regiões, diante da enorme dificuldade de agendamento de autovistorias para aqueles usuários cujos prazos já venceram em 31/07/2025 e/ou estão para vencer em até 31/12/2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o cronograma disposto no ANEXO I, da Instrução Normativa nº 113/2024, para realização de autovistoria para aqueles usuários que se encontram em regiões nas quais os prazos já se encerraram em 31/07/2025 e/ou estão para vencer em até 31/12/2025, para que sejam prorrogados até a data de 30/06/2026. §1º. A referida alteração não se aplica aos demais prazos indicados no cronograma disposto no ANEXO I, da Instrução Normativa nº 113/2024.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro 13 de agosto de 2025.
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João Ignácio M. Oliveira A92559-4 CAU/RJ | Liana G. Pinto Oliveira A98619-4 CAU/RJ
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