O artigo 1.283 do Código Civil brasileiro da LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, estabelece o direito do proprietário de um terreno de cortar as raízes e ramos de uma árvore que ultrapassem o limite do seu imóvel, estendendo-se o corte até o plano vertical que divide os terrenos. Esta disposição é uma regra de direito de vizinhança, permitindo que o vizinho resolva problemas causados por árvores limítrofes, como invasão de espaço e potencial dano ao seu imóvel.
No entanto, o corte deve ser feito respeitando o limite da sua propriedade, sem afetar a estrutura da árvore no terreno vizinho e com um risco ou incômodo justificado, como entupimento de calhas ou risco de queda. A poda drástica e o corte de árvores sem autorização podem ser considerados crimes ambientais no Rio de Janeiro, conforme o artigo 49 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), mesmo que as árvores não estejam em áreas de proteção ambiental. Essa lei tipifica como crime “destruir, danificar, lesar ou maltratar por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”.
“Diálogo é sempre recomendado, pois embora a lei lhe conceda o direito de cortar, tentar uma conversa amigável com o vizinho antes, pode resolver o problema de forma mais harmoniosa”
CONDIÇÕES PARA O CORTE
Respeitar o limite da divisa: O corte deve ser feito somente na parte que invade o seu terreno, não podendo ultrapassar a linha divisória.
Não afetar a estrutura da árvore
O objetivo é remover o que invade o seu espaço, mas sem danificar a árvore do vizinho de forma prejudicial.
Risco ou incômodo justificado
O corte é amparado legalmente quando há um risco, dano ou incômodo real, como galhos que causam entupimento, ou que ofereçam perigo de queda, por exemplo.
Quanto aos frutos caídos, a quem pertence?
O código Civil no artigo 1.284 aduz que “ Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.”
COMO PROCEDER PARA FAZER UMA PODA LEGALMENTE NO RIO DE JANEIRO?
Para podar uma árvore legalmente no Rio de Janeiro, se a árvore estiver em área pública, deve-se solicitar uma avaliação à prefeitura através do 1746 (telefone, portal ou aplicativo), e não cortar por conta própria, pois o serviço será executado por profissionais credenciados. Se a árvore estiver em área privada, o proprietário é o responsável, mas ainda precisa da autorização da prefeitura para a poda ou remoção, a qual exige a abertura de processo administrativo e a contratação de profissional credenciado, conforme o processo detalhado no Portal Carioca Digital.
Áreas públicas: Para podas ou remoções de árvores em calçadas, praças e parques, entre em contato com a COMLURB pelo número 1746.
Propriedades privadas: Ao solicitar a poda de árvores em seu imóvel que representem risco ou apresentem doenças, procure a Secretaria do Meio Ambiente da sua prefeitura ou siga os procedimentos indicados pela empresa de poda.
IMPORTANTE:
1. Diálogo é sempre recomendado, pois embora a lei lhe conceda o direito de cortar, tentar uma conversa amigável com o vizinho antes pode resolver o problema de forma mais harmoniosa.
2. A responsabilidade pelos danos, pois se o corte for mal feito e danificar a árvore do vizinho, ou se você for o proprietário da árvore e um galho cair causando danos, você poderá ser responsabilizado, de acordo com o Código Civil.
3. Você tem o direito de cortar os galhos e raízes que invadem o seu terreno até o limite da divisa, ou seja, a linha vertical do seu muro, mas o corte deve ser feito de forma razoável e proporcional, sem causar danos à árvore que possam levar à sua morte ou queda.
4. A árvore pertence ao dono do solo onde está plantada. Se o tronco estiver na linha divisória, a árvore é considerada “em comum” entre os vizinhos.
QUANDO É CRIME AMBIENTAL?
Poda drástica: Retirar uma quantidade excessiva de galhos que compromete a regeneração ou causa danos à árvore pode ser um crime.
Corte sem autorização: Realizar o corte de árvores, seja em propriedade privada ou em vias públicas, sem o devido licenciamento é uma infração ambiental.
Infração ao Artigo 49: O Artigo 49 da Lei dos Crimes Ambientais trata da destruição, dano, lesão ou maltrato de plantas de ornamentação, o que pode se aplicar a árvores com podas drásticas.
Penalidades: Pode haver prisão, apreensão de equipamentos, multas e outras penalidades, além do embargo de obras.
Poda drástica é considerado crime ambiental
Decreto nº 28328 de 17 de agosto de 2007
Decreto nº 28981 de 31 de janeiro de 2008

Coordenadores Responsáveis do Grupo Multidisciplinar
João Ignácio M. Oliveira A92559-4 CAU/RJ | Liana G. Pinto Oliveira A98619-4 CAU/RJ
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