A não realização da autovistoria no Rio de Janeiro sujeita os responsáveis as multas são baseadas no Valor Unitário Padrão (5 VR para residenciais ou 5 VC para comerciais). Esse valor é aplicado mensalmente enquanto a obrigação não for cumprida, por isto é importante a responsabilidade do proprietário de estar acompanhando o processo, pois o valor poderá chegar a valores elevados, acumulando até o valor venal do imóvel.
Pontos importantes sobre a autovistoria no RJ
Responsabilidade: A responsabilidade pelo laudo é do proprietário ou do condomínio (síndico), mesmo em imóveis alugados.
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Prazo e Periodicidade: Deve ser realizada a cada 5 anos para prédios com mais de dois pavimentos e com habite-se há mais de 5 anos.
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Onde se regularizar: As notificações e procedimentos de fiscalização são realizados pela Prefeitura, e o laudo deve ser encaminhado para a Secretaria Municipal de Urbanismo, muitas vezes com informações disponíveis no Portal Rio 1746.
Procedimento após a realização da vistoria: O responsável pelo imóvel enviará à Prefeitura, através de um formulário disponível no Comunicado de Realização da Vistoria Técnica, indicando a adequação da edificação ou a necessidade de prazo para realização das obras de reparo. O laudo realizado deve conter o número de registro do profissional no CAU ou CREA e a anotação/registro de responsabilidade técnica – ART ou RRT.O responsável deverá dar ciência do laudo aos condôminos e arquivá-lo pelo período de 20 anos.
Consequências: Além da multa, o síndico pode responder civil e criminalmente caso a falta de vistoria resulte em acidentes. A notificação é enviada quando o prazo de 10 anos (da lei original) ou os prazos de renovação (a cada 5 anos) são descumpridos.
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Valor da Multa: Aplica-se 5 vezes o Valor Unitário Padrão (Residencial – VR ou Não Residencial – VC) por unidade, acumulando-se mensalmente. A multa é gerada pela omissão, independentemente do estado de conservação do prédio, e deve ser regularizada para cessar a cobrança mensal.
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Risco Adicional: Além da multa, o condomínio pode responder cível e criminalmente por acidentes decorrentes da falta de manutenção.
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Como evitar: Contratar arquiteto ou engenheiro habilitado para emitir o Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP) e registrá-lo no Portal da Prefeitura RJ
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Exceções:
– residências unifamiliares (edificação destinada ao uso residencial permanente constituída por uma única unidade) e bifamiliares (edificação destinada ao uso residencial permanente constituída por duas unidades justapostas ou superpostas)
– edificações nos primeiros 5 anos após o “habite-se”
– edificações com até 2 pavimentos e área construída inferior a 1000m²
– edificações situadas em Áreas de Especial Interesse Social
Fontes: Prefeitura RJ, CRECI-RJ e ABADI

