Pular para o conteúdo

Marquises no Rio, as vistorias são obrigatórias a cada 3 anos

    Os responsáveis por condomínios que possuem marquises no Rio, sob logradouro público ou recuo frontal são obrigados a dispor da Declaração (DSEM) junto à Prefeitura do RJ. Para vistorias de marquises no Rio, você precisa de um laudo técnico de um Arquiteto ou Engenheiro Civil, que emitam a DSEM (Declaração de Segurança Estrutural de Marquises), exigida pelo DECRETO Nº 27.663 de 09/03/2007 , sendo elaborada e assinada por profissional habilitado e registrado no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e/ou no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e renovada a cada três anos.

    DECRETO Nº 27.663 de 09/03/2007

    Art. 3º – Os órgãos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, responsáveis pela fiscalização de marquises, emitirão laudo de vistoria administrativa determinando a sua demolição em caso de constatação de processo de desgaste de material, qualquer que seja ele.

    Art, 4º – Os proprietários, condomínios e outros responsáveis na forma da lei de imóveis que disponham de marquises construídas sobre logradouros públicos e áreas de afastamento frontal e que não se enquadrem nos Artigos 1º , 2º e 3º do presente decreto (o Artigo 1º proíbe a construção de novas marquises / o Artigo 2º obriga a demolição das marquises na autorização de obras de reformas / o artigo 3º define que os responsáveis pela fiscalização de marquises determinem a sua demolição em caso de constatação de processo de desgaste de material), serão obrigados a dispor da Declaração de Segurança Estrutural das Marquises ( DSEM ), elaborada e assinada por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ( CREA ) e renovada a cada três anos.

    Qual é o prazo de validade da DSEM no Rio de Janeiro?

    A Declaração de Segurança Estrutural das Marquises possui validade de 3 (três) anos. Após este período, o responsável pelo imóvel ou o síndico do condomínio deve providenciar uma nova vistoria técnica realizada por um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto), renovando o laudo e a documentação junto aos órgãos competentes da Prefeitura do Rio de Janeiro.

    Quem é habilitado para elaborar o laudo e emitir a DSEM?

    A inspeção das condições de conservação da estrutura e a emissão do documento só podem ser realizadas por Engenheiros Civis ou Arquitetos e Urbanistas devidamente registrados em seus respectivos conselhos de classe (CREA ou CAU). É obrigatória a emissão e anexação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

    O que acontece se o condomínio não apresentar a DSEM?

    O descumprimento do Decreto nº 27.663/2007 sujeita o condomínio e o responsável legal a notificações e multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização municipal. Além das sanções administrativas, a falta de manutenção e de laudo técnico atualizado gera responsabilização civil e criminal direta dos gestores em caso de sinistros ou colapsos na estrutura da marquise.

    Como regularizar a situação do condomínio junto à Prefeitura?

    Para manter a edificação em conformidade com as exigências da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, o síndico ou gestor deve contratar um profissional qualificado para realizar a vistoria técnica presencial. Após a inspeção criteriosa das estruturas da marquise, o profissional elaborará o laudo técnico de vistoria e emitirá a respectiva Declaração de Segurança Estrutural das Marquises (DSEM) junto à Prefetura do RJ.

    Esse documento comprova a estabilidade do imóvel, garantindo a integridade física de pedestres e moradores, além de evitar notificações fiscais e sanções administrativas para o condomínio.

    Realização de vistorias de marquises e sacadas são obrigatórias na Prefeitura do RJ. Com a exigência da Declaração de Segurança Estrutural das Marquises (DSEM)

                              Leia Inspeção e Autovistoria do Gás em condomínios residenciais e comerciais

    Veja também Autovistoria Predial é obrigatória no Rio de Janeiro

    Lei de instalação do ar-condicionado tipo split Lei Nº5.598/2013

    João Ignácio M. Oliveira A92559-4 CAU/RJ | Liana G. Pinto Oliveira A98619-4 CAU/RJ
    Arquitetos e Urbanistas, Engenheiros de Segurança de Trabalho e Peritos Judiciais no TJRJ

     

     

     

    Instagram
    SiteLock