1. AUTOVISTORIA PREDIAL
O que é Avaliado numa Inspeção Predial
A vistoria predial é um diagnóstico técnico visual e instrumental das áreas comuns e componentes estruturais do edifício:
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Estrutura e Fachadas: Identificação de fissuras, trincas, armaduras expostas, corrosão e descolamento de revestimentos verticais (pastilhas, cerâmicas, marquises e painéis ACM).
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Instalações Elétricas e de Aterramento: Verificação dos quadros gerais, fiação exposta e conformidade do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA/Para-raios).
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Instalações Hidrossanitárias e de Gás: Análise de vazamentos, integridade das tubulações, barriletes, impermeabilização de reservatórios e prumadas de gás.
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Segurança Contra Incêndio e Pânico: Verificação de extintores, mangueiras, hidrantes, iluminação de emergência e sinalização das rotas de fuga.
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Impermeabilização: Estado de conservação de lajes de cobertura, marquises e pisos de garagem.
Procedimento Passo a Passo para o Condomínio
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Contratação de Profissional Habilitado: A vistoria deve ser executada por Arquiteto ou Engenheiro habilitado, registrado no CAU ou CREA.
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Vistoria Técnica In Loco: Inspeção minuciosa das dependências da edificação, telhados, subsolos, marquises e áreas comuns.
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Elaboração do Laudo Técnico: Emissão do Laudo de Autovistoria Predial assinado com a devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).
Quais são as consequências de não comunicar à prefeitura?
Fazer a vistoria e não comunicar o resultado ao município equivale, perante a fiscalização, a não ter realizado a Autovistoria Predial. As sanções para o condomínio incluem:
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Notificação e Auto de Infração: A fiscalização municipal estabelece prazos curtos para a regularização imediata.
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Multas Periódicas: Aplicação de penalidades financeiras que aumentam gradativamente e são renovadas enquanto a situação permanecer irregular.
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Responsabilidade Civil e Criminal: Em caso de sinistros ou acidentes (como desabamentos, descolamento de revestimento de fachada ou incêndios), a ausência de registro formal do laudo na prefeitura agrava a responsabilidade do síndico e dos proprietários.
1.1 Autovistoria Predial no Rio de Janeiro (Lei Estadual nº 6.400/2013 e Lei Complementar Municipal nº 126/2013)
Embora não seja uma vistoria anual, a Autovistoria Predial é uma obrigação legal decisiva para a conformidade e segurança dos condomínios na capital:
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Periodicidade: Obrigatória a cada 5 anos para edificações com mais de 5 anos de construção.
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O que exige: Elaboração do Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP) por Engenheiro ou Arquiteto habilitado, seguido do registro da autodeclaração no portal da prefeitura.
Quem Faz a Entrega no Rio?
Diferente de Niterói, na capital o envio é feito exclusivamente pelo Engenheiro ou Arquiteto responsável cadastrado na prefeitura, pois exige validação técnica de ART/RRT.
Fluxo Digital no SISTEMA DE AUTOVISTORIA (Rio de Janeiro)
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Acesso ao Sistema: O profissional acessa o portal da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU/RJ) através de autodeclaração.
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Preenchimento dos Dados:
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CPF / CNPJ do Responsável (síndico, condomínio ou proprietário).
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Registro Profissional (CAU/CREA) e número da ART / RRT quitada.
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Endereço do imóvel.
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Classificação da Edificação:
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ADEQUADO: A edificação apresenta condições satisfatórias de estabilidade, segurança e conservação.
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NECESSITA DE OBRAS DE REPARO: Exige intervenção de manutenção/reparo. O profissional deve obrigatoriamente informar no sistema o prazo estimado para a conclusão das obras.
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Fluxo do Laudo Complementar (Rio de Janeiro)
Após a conclusão das obras dentro do prazo estipulado, deve ser feita a atualização no sistema:
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Vistoria Final In Loco: O Arquiteto ou Engenheiro vistoria os pontos reparados.
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Laudo Complementar: Produção de relatório descritivo e fotográfico comprovando a correção das patologias.
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Emissão de Nova RRT / ART: Recolhimento de novo documento de responsabilidade técnica específico para a verificação final.
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Atualização no SISTEMA DE AUTOVISTORIA: O profissional altera o status do imóvel para ADEQUADO e gera o Comunicado de Vistoria Predial definitivo.
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Arquivamento: O condomínio guarda a documentação completa na pasta do condomínio pelo prazo legal de 5 anos.
Consulta Pública no Rio: Acesse o Sistema Autovistoria da Prefeitura do Rio
1.2 Legislação no Município de Niterói (Lei Municipal nº 2.963/2012 e Lei nº 3.035/2013)
A realização da Autovistoria Predial em Niterói segue diretrizes próprias:
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Periodicidade: Varia conforme a idade do imóvel. É exigida a cada 10 anos para edificações com até 25 anos de construção, e a cada 5 anos para prédios com mais de 25 anos de idade construtiva.
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Responsabilidade pelo Envio: A entrega da documentação cabe ao representante legal do imóvel (Síndico ou Proprietário), que frequentemente delega o protocolo ao profissional técnico contratado.
Classificação do Imóvel
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Adequado: Atende às condições de segurança e conservação.
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Incapaz/Inadequado (Com Comunique-se): Aponta anomalias que exigem obras de reparo com prazo para execução.
Documentação Exigida para Protocolo
Ao protocolar o laudo (presencialmente ou online na SMU), apresenta-se:
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Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP) assinado digitalmente ou fisicamente pelo profissional.
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RRT (CAU) ou ART (CREA) quitada.
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Formulário/Ficha de Comunicação preenchida.
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Documentação do Requerente/Imóvel: Cópia do IPTU, RG/CPF do síndico/proprietário e Ata de Eleição do Síndico.
2. LAUDO TÉCNICO DE SPDA / PARA-RAIOS (Anual – ABNT NBR 5419)
Enquanto o Laudo de Autovistoria Predial faz um diagnóstico geral do prédio, o Laudo Técnico de SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) avalia a integridade do sistema de proteção contra raios e surtos elétricos.
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Norma Técnica: ABNT NBR 5419 (partes 1 a 4).
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Periodicidade: Anual (ou prazos menores em regiões praianas sujeitas à corrosão severa ou após incidência direta de raio).
O que é Avaliado no Laudo de SPDA
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Captação: Mastro, captores, mola de tensão e fixações no topo do prédio.
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Descidas: Cabos de descida, isoladores, conectores de medição e proteção mecânica.
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Aterramento: Medição da resistência de aterramento e testes de continuidade elétrica dos condutores.
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Equalização de Potencial (MPS): Inspeção das malhas e verificação do funcionamento dos DPS (Dispositivos de Proteção contra Surtos) nos quadros elétricos.
Exigência e Documentos Acompanhantes
O laudo é exigido pelo Corpo de Bombeiros (CBMERJ) para concessão/renovação do AVCB e pelas seguradoras para liquidação de sinistros em acidentes elétricos. O relatório deve ser acompanhado da planilha de medições ôhmicas e da respectiva ART (CREA) ou RRT (CAU).
3. VISTORIA DE MARQUISES NO RIO – DSEM (Trienal – Dec. 27.663/07)
No município do Rio de Janeiro, a inspeção de marquises e saias de edificações é uma obrigação legal específica para a segurança pública, com regras próprias em relação à Autovistoria Predial geral.
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Obrigatoriedade: A cada 3 anos.
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Legislação: Lei Municipal nº 1.291/1988 e Decreto Municipal nº 27.663/2007.
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Documento Emitido: Declaração Técnico-Provisória de Segurança de Marquises (DSEM).
Exigências da Legislação
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Laudo Técnico Trienal: Inspeção detalhada da estrutura da marquise (avaliação de armadura exposta, fissuras, oxidação, impermeabilização, escoamento de águas pluviais e sobrecargas).
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Emissão de ART/RRT: Registro do documento de responsabilidade técnica no conselho profissional (CREA/CAU).
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Emissão e Protocolo da DSEM: Atestado formal emitido pelo profissional e protocolado na prefeitura atestando a estabilidade e segurança da estrutura.
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Obras Emergenciais: Se forem identificadas patologias graves, o profissional deve prescrever o plano de obras imediatas, devendo o condomínio executá-las com urgência sob supervisão técnica.
Nota: A legislação do Rio proíbe a construção de novas marquises projetadas sobre o passeio público. As existentes devem passar por manutenção e vistoria periódica rigorosa.
4. AUTOVISTORIA DE GÁS (Quinquenal – Lei Estadual nº 6.890/14)
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Periodicidade: A cada 5 anos.
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O que exige: Inspeção técnica periódica de tubulações, aquecedores, medidores e centrais de gás (GN/GLP) por empresa/profissional credenciado pelo Inmetro/AGENERSA.
5. CERTIFICADO DE APROVAÇÃO / AVCB do CBMERJ
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Periodicidade: Conforme a validade do certificado emitido pelo Corpo de Bombeiros (geralmente entre 1 a 5 anos, dependendo da classificação de risco do imóvel).
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O que exige: Manutenção e teste de equipamentos de combate a incêndio (extintores, mangueiras, bombas de incêndio, portas corta-fogo e sinalização de emergência).
ATENÇÃO SÍNDICOS E ADMINISTRADORES:
O descumprimento dessas obrigações expõe o condomínio a multas administrativas pesadas (aplicadas pelas Prefeituras, Vigilância Sanitária ou Corpo de Bombeiros) e pode resultar na perda da cobertura do seguro condominial em caso de sinistro (como incêndios, descargas elétricas ou acidentes com marquises). Além disso, o síndico responde civil e criminalmente pela omissão na conservação das áreas comuns.
João Ignácio M. Oliveira A92559-4 CAU/RJ | Liana G. Pinto Oliveira A98619-4 CAU/RJ
Arquitetos e Urbanistas, Engenheiros de Segurança de Trabalho e Peritos Judiciais no TJRJ




