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Niterói foi a primeira a promulgar a Lei da Autovistoria Predial

    A cidade de Niterói sempre esteve à frente em adotar políticas públicas para o desenvolvimento e proteção aos seus cidadãos. Uma dessas políticas é a Lei de Autovistoria Predial, pois foi a primeira cidade do Estado do RJ a implantar. A Lei 2.963/12 que determina a realização periódica de inspeções em edificações no município de Niterói, foi promulgada em 2012, ou seja, anterior a Lei 6.400 de 2013 (Lei da Autovistoria Predial), que determina a realização periódica por Autovistoria, nos prédios públicos, residenciais, comerciais, etc. e tornou a Autovistoria obrigatória em todos os municípios do Estado do RJ.

    Segundo a Lei 2.963/12 do município de Niterói, o proprietário, locatário, síndico ou ainda o possuidor a qualquer título, fica obrigado a obter o Certificado de Inspeção Predial (Art 2º). A autovistoria deve ser realizada a cada 05(cinco) anos, para as edificações com idade construtiva (Habite-se) acima de 25 (vinte e cinco) anos e as com idade construtiva (Habite-se) inferior a 25 (vinte e cinco) anos deverão realizar a vistoria a cada 10 (dez) anos.

    A vistoria deverá efetuada por engenheiro civil ou arquiteto ou empresa legalmente qualificadas e habilitadas junto ao respectivo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou pelo Conselho dos Arquitetos e Urbanistas do Rio de Janeiro – CAU/RJ, e seu autor será o responsável pelo respectivo laudo (§ 3º do Art 3º da Lei 2.963/12 ). O laudo será arquivado no condomínio, sob a responsabilidade do síndico ou do proprietário do imóvel, e exibido à autoridade quando requisitado (Art 5º da Lei 2.963/12).

    (21) 98689-3553 | (21) 98772-3554 | contato@autovistoriapredial.com.br 

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