Calçadas com irregularidades, buracos, relevo, sem calçamento ou diversos outros problemas. Esse é o retrato do local de trânsito de pedestres pelas vias urbanas, que está cada vez pior, suscetível a causar, e causa em muitas ocasiões, quedas e prejuízos a quem transita por ali.
Fiscalização e indenização nos Tribunais de Justiça
São diversos julgados no TJ/RJ que confirmam a responsabilidade civil do município nos casos de quedas com lesões/fraturas de pedestres em razão de buracos nas calçadas. O TJRJ, em vários casos vistos e julgados, entendeu que a administração municipal possuía responsabilidade civil objetiva, nos termos do artigo 37, § 6º, da CF/88.
“§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Existem casos no TJRJ, em que a parte autora recebeu, a título de dano material e moral e verba extrapatrimonial, mais de R$10.000,00, pois a responsabilidade civil do município foi configurada como subjetiva, embasada pela teoria da culpa impessoal da administração pública. O nexo de causalidade foi comprovado por meio de fotos, documentos médicos, recibos de despesas e laudo pericial.
Atenção a Prefeitura do RJ informa
Que em caso o buraco ou afundamento tenha provocado dano ao veículo que impeça sua movimentação, deve-se entrar em contato com o telefone 0800-282-8664 da CET-RIO ou 1746, para reboque do veículo e melhoria da fluidez do trânsito. O serviço funciona gratuitamente em diversas regiões da cidade do RJ, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
A Prefeitura do Rio de Janeiro exige dos prédios que o calçamento seja mantido pelo próprio prédio através do Decreto do Município do RJ Nº 32.073 DE 31.03.2010, este dispõe sobre conservação das calçadas e dá outras providências.
Fontes: Advocacia Henrique Lima, Consultor Jurídico, O Globo,
1746.Rio e Fiscalização de buraco na calçada no Rio
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