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Somos Arquitetos e Engenheiros de Auto Vistorias, Auditorias e Serviços

    autovistoria predial no rio de janeiro

    “Somos especialistas em autovistorias, prevenção de risco técnico, patrimonial e jurídico/contábil em condomínios, nosso Grupo de Multidisciplinar (Arquitetos, Engenheiros, Engenheiros de Segurança do Trabalho, Contabilistas e Peritos Judiciais TJRJ), trabalham em conjunto a fim de chegar a um objetivo comum. Os coordenadores do Grupo são Arquitetos e Urbanistas e atuam na Barra da Tijuca desde a década de 1980, através do escritório do Arquiteto Sérgio Bernardes e da Superintendência de Desenvolvimento da Barra da Tijuca (antiga SUDEBAR), com o Arquiteto Lúcio Costa”

    Por que eles são os indicados para Autovistoria Predial no RJ?
    “O  fato de serem Arquitetos e Engenheiros de Segurança do Trabalho para realizarem o atendimento têm pontos positivos, pois os especialistas na Prevenção de Responsabilidade Técnica e Patrimonial em condomínios, costumam ter um olhar atento não só à  estrutura, mas também à manutenção, conservação estética e funcional das fachadas e áreas”

    Nossos serviços incluem as três fases da Autovistoria Predial:
    1 – Realização da vistoria técnica predial
    2 – Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP)
    3 – Comunicado à Prefeitura RJ
    Observação: Também executamos Vistoria de Marquises (DSEM)

    Autovistoria Predial no Rio de Janeiro (21) 98689-3553 | (21) 98772-3554

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    Pioneirismo:

    Foi um dos primeiros canais a consolidar informações técnicas e jurídicas sobre a obrigatoriedade dos laudos de autovistorias, conservação e manutenção no estado do Rio de Janeiro, através do site: autovistoriapredial.com.br. Por ser um portal veterano, ele concentra profissionais (arquitetos, engenheiros e contabilistas), que acompanharam toda a evolução da legislação carioca e fluminense, desde o início da década passada.

    Confiabilidade:

    Em um mercado com muitos novos entrantes, o portal mantém o histórico de atuação com peritos judiciais do TJRJ, o que é um diferencial para síndicos que buscam segurança jurídica.

    Habilitação Legal:

    Como Arquitetos e Urbanistas, eles possuem atribuição legal plena para realizarem a autovistorias exigidas pelas leis: Lei Estadual RJ Nº 6.400, de 05/03/ 2013, Lei Complementar do Rio, Nº 126 de 26/03/2013) e Lei Municipal de Niterói nº 2.963/2012.

    Documentação Obrigatória:

    Eles emitem o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) junto ao CAU/RJ e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA/RJ, documentos indispensáveis para que os condomínios estejam em dia, tanto para as Prefeituras do Rio de Janeiro como para a de Niterói.

    Grupo Multidisciplinar: 

    Arquitetos e Urbanistas e Engenheiros cadastrados no CAU RJ e CREA RJ, com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho com atuação como Peritos Judiciais do TJRJ, o que traz maior rigor técnico aos Laudos de Autovistorias.

    PORTAL/SITE AUTOVISTORIA PREDIAL
    Está em atividade desde fevereiro de 2015, com leis, decretos, informações e notícias sobre inspeções prediais, gás, Corpo de Bombeiros no RJ, engenharia de segurança do trabalho e perícias judiciais. Os coordenadoresdo Portal  são Arquitetos e Urbanistas, Engenheiros de Segurança do Trabalho e Peritos Judiciais no TJRJ, atuantes, em especial na Região da Barra da Tijuca/RJ e em todo o estado do RJ, desde da década de 1980.

    SERVIÇOS ESPECIAIS
    Autovistoria Predial (LTVP • Vistoria de Marquises (DSEM) • Autovistoria Bombeiros (AVCB) • Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros (CA) • Vistoria de Gás em edifícios (reparos, manutenções e consertos nas tubulações) • Mais Valia • Fechamento de Varandas • Laudo de Desapropriação • Vistoria de Entrega de Imóveis (Primeira Vistoria) • Vistoria Cautelar de Vizinhança • Perícia Judicial e Assistência Técnica • Consultoria e Auditoria • Segurança do Trabalho • Treinamentos, Cursos e Palestras • Inspeção Visual com alpinista Industrial • Regularização de Empresas Perante a Receita Federal • Avaliação de bens (Imóveis, Incorporação ou Associação)

    1. Legislação Vigente de Autovistoria Predial no RJ

    A autovistoria é regida principalmente por duas leis complementares no âmbito estadual e municipal:

    • Lei Estadual nº 6.400/2013: Institui a obrigatoriedade da realização periódica de vistorias técnicas nas edificações no Estado do Rio de Janeiro.

    • Lei Complementar Municipal nº 126/2013 (Lei da Autovistoria no Município do RJ): Regulamenta a aplicação da vistoria na capital, determinando prazos, responsabilidades e procedimentos para o envio do laudo à Prefeitura.

    2. Quem está Obrigado a Fazer?

    A vistoria técnica periódica é obrigatória para:

    • Edifícios residenciais, comerciais e institucionais (públicos ou privados);

    • Prédios com 3 ou mais pavimentos;

    • Edificações com área construída igual ou superior a 1.000 m² (independentemente do número de pavimentos);

    • Prédios que tenham projeção de marquises ou varandas sobre o passeio público (calçada).

    ⚠️ Isenção: Estão isentas as edificações residenciais unifamiliares (casas) e os prédios com menos de 3 pavimentos que não possuam estruturas projetadas sobre a calçada.

    3. Periodicidade e Prazos

    • A cada 5 anos: A vistoria deve ser renovada e um novo laudo deve ser emitido a cada cinco anos para todas as edificações que se enquadram nos critérios de obrigatoriedade.

    • Prédios novos: A primeira autovistoria deve ser realizada 5 anos após a concessão do “Habite-se”.

    4. O Laudo Técnico e o Comunicado à Prefeitura do Rio

    O processo é dividido em três etapas fundamentais:

    • Vistoria e Análise: O profissional habilitado realiza uma inspeção minuciosa nas áreas comuns, fachada, telhado, prismas, instalações elétricas, hidráulicas, de gás e de combate a incêndio, além dos elementos estruturais.

    • Emissão do Laudo Técnico: É elaborado um documento detalhado atestando se o imóvel está “Adequado” ou “Inadequado” (necessitando de reformas/obras de reparo). Este laudo fica sob a guarda do condomínio.

    • Comunicado Eletrônico: O profissional ou o síndico deve cadastrar a realização da vistoria no portal oficial da Prefeitura do Rio de Janeiro (Sistema de Autovistoria Predial), informando o resultado do laudo.

    5. Responsabilidades e Penalidades

    • O Síndico ou Administrador: É o responsável legal por contratar o profissional e garantir que a autovistoria seja realizada dentro do prazo. A omissão pode resultar em destituição do cargo e responsabilização civil ou criminal em caso de acidentes.

    • Multas: O condomínio que não realizar a autovistoria ou não comunicar o resultado à Prefeitura está sujeito a penalidades e multas pesadas, que são aplicadas mensalmente até a regularização da situação.

    Responsáveis Técnicos:
    João Ignácio Machado Oliveira (CAU/RJ nº A92559-4)
    Liana Gomes Pinto Oliveira (CAU/RJ nº A98619-4)
    Arquitetos e Urbanistas – Engenheiros de Segurança do Trabalho – Peritos Judiciais TJRJ

    Autovistoria Predial em Niterói (21) 98689-3553 | (21) 98772-3554

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